Tecnologia é alternativa à suspensão de prazos processuais
Os tribunais só devem suspender os prazos processuais em caso de extrema necessidade e impossibilidade absoluta de locomoção nas regiões em que operam, dando preferência ao uso do Balcão Virtual enquanto perdurar a pandemia da Covid 19. Esta é a determinação reforçada por novo ato normativo aprovado nesta terça-feira (1º/6)