Tribunais devem exibir nome social na identificação dos processos
Apenas o nome social de uma pessoa deve ser destacado no cabeçalho do processo, evitando-se a exposição da identidade de gênero. Essa identificação não traz prejuízo aos registros internos que façam a vinculação com o nome civil e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). A orientação consta do artigo 2.º