Divórcio consensual no exterior agora pode ser averbado direto no cartório
Sentença estrangeira de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova regra está no Provimento n. 53, de 16 de maio de 2016, editado pela corregedora nacional de Justiça,