Unidades de internação de adolescentes não podem ultrapassar capacidade projetada
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as unidades de execução de medida socioeducativa de internação de adolescentes em todo o país não ultrapassem a sua capacidade projetada. A decisão se deu no julgamento do habeas corpus coletivo (HC) 143988, na sessão virtual encerrada na