Habilitados em concurso só podem ser aproveitados no estado da aprovação
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, na 16ª Sessão Virtual, a possibilidade de aproveitamento de candidatos habilitados em concursos públicos do Poder Judiciário da União por outros órgãos do mesmo Poder, porém de unidade federativa diversa, quando não há concurso vigente para o cargo pretendido na mesma