TRF 1ª Região cria Comissão de Estudos sobre a Participação Feminina na JF1

A igualdade entre homens e mulheres reflete a cidadania e a dignidade da pessoa humana e constitui um direito fundamental da pessoa humana. Com esse conceito, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região criou, por meio da Portaria Presi 9896321, a Comissão de Estudos sobre a Participação Feminina na Justiça Federal

TRF3 homenageia mulheres precursoras da Justiça

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) realizou hoje (9/3) evento para comemorar o Dia Internacional da Mulher e homenagear as precursoras no Judiciário e nas funções essenciais à Justiça. A celebração aconteceu no auditório do TRF3, na Avenida Paulista, 1.842, 25.º andar. Ao todo, foram 22 mulheres homenageadas,

Curso oferece aulas sobre gênero e diversidade no Judiciário

Com o objetivo de promover a formação de pessoal do Poder Judiciário para melhor administração dos desafios e barreiras da inclusão da diversidade, o Centro de Aperfeiçoamento de Servidores (Ceajud) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oferece o curso “Comunicação, Judiciário Gênero e Diversidade”. As aulas serão realizadas a distância

Dificuldade para mulher avançar na magistratura independe de região

A presença feminina nos cargos mais importantes do Poder Judiciário brasileiro, assim como o avanço na carreira, não possui relação direta com a região geográfica do país onde a magistrada atua. É o que mostra a atualização do levantamento realizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de

CNJ apresenta a magistradas adaptação de ações da Justiça à Agenda 2030

Verificar quais questões estão sendo ajuizadas pelos brasileiros e prevenir essa judicialização, buscando pensar o Poder Judiciário em sua capacidade de produzir para a sociedade. Leia mais: Participação feminina na magistratura cresce lentamente Essa foi a mensagem divulgada pela conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Tereza Uille às

Participação feminina na magistratura cresce lentamente

O Poder Judiciário brasileiro é composto, predominantemente, por magistrados e possui apenas 38,8% de juízas em atividades. O desequilíbrio torna-se mais evidente quando se considera que, nos últimos 10 anos, a participação feminina aumentou apenas 1,2 ponto percentual, quando registrava 37,6% de magistradas nas diferentes cortes do país. Os dados constam

1u00ba Curso Nacional A MULHER JUu00cdZA.Foto:Gil Ferreira/Agu00eancia CNJ

Judiciário quer ampliar participação feminina na magistratura

O Poder Judiciário quer ampliar a participação feminina na magistratura e, para isso lançou, na noite desta quarta-feira (15/5), o 1º curso “A Mulher Juíza”. A ideia é estudar formas de estímulo e apoio às magistradas ao longo de sua carreira. O curso é uma iniciativa da Escola Nacional de

Participação feminina: Superior Tribunal de Justiça atualiza normas

Para incentivar e garantir a igualdade de oportunidades no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram publicadas nesta sexta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, três alterações em atos administrativos do tribunal que beneficiam suas servidoras e estagiárias: 1. A partir de agora, as indicações para ocupar cargos em comissão e funções

STJ cria grupo de fomento à participação feminina

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou um grupo de trabalho com o objetivo de estudar medidas para assegurar que a participação feminina seja sempre preservada no tribunal. A iniciativa se dá apenas dois meses após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicar a Resolução 255/2018, que instituiu a Política

O Conselho Nacional de Justiu00e7a (CNJ) tem contribuu00eddo para garantir o cumprimento dos direitos conquistados com a Constituiu00e7u00e3o Cidadu00e3. FOTO: Gil Ferreira/Agu00eancia CNJ

Depois da Constituição, Lei Maria da Penha e outros direitos para as mulheres

A Constituição de 1988 é um marco jurídico da redemocratização do Brasil e da defesa dos direitos humanos, e, entre outras virtudes, inspirou a criação da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) 18 anos depois, ao passar a tratar a violência doméstica como uma questão de Estado. O texto constitucional