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Empresa deve depositar R$ 1,5 milhão por dano ambiental em Minas Gerais
Uma decisão da juíza Juliana Cristina Costa Lobato, publicada pela vara única da comarca de Itamarandiba (MG) no dia 8 de fevereiro, determinou que a empresa Aperam Bioenergia Ltda deposite judicialmente R$1,5 milhão, como indenização e compensação ambiental preliminar. A decisão ainda determina que a Aperam dê ampla publicidade à população