Plenário do CNJ muda a sistemática para início da pena em regime semiaberto
Pessoas condenadas à pena privativa de liberdade em regime inicial aberto ou semiaberto e que tenham respondido ao processo em liberdade não devem ser presas enquanto aguardam definição sobre a existência de vagas em estabelecimento adequado. A determinação está ancorada na Resolução CNJ nº 474/2022 e tem o objetivo de