Foto da fachada da sede do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)

CNJ facilita concentração de esforços nas execuções fiscais de maior valor

Apenas nos últimos quatro meses, foram extintos 71% dos processos de execução fiscal do Município de Fortaleza (ou 33.225 ações), permitindo que a Fazenda Municipal passe a se concentrar apenas nas execuções de maior valor. O resultado é fruto da Portaria Conjunta n. 8/2023, assinada entre o CNJ, o Tribunal

Plenário do Conselho Nacional de Justiça, sobre fundo de tom acinzentado a logo do CNJ, mesa em formato de “U”, composta pelo ministro Luís Roberto Barroso e os Conselheiros (as).

Juízes podem extinguir execução fiscal com valor de até R$ 10 mil

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, regras para extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil sem movimentação útil há mais de um ano, desde que não tenham sido encontrados bens penhoráveis, citado ou não o executado. A deliberação foi tomada durante a 1.ª Sessão

Justiça mineira promove iniciativas na 1ª Semana da Regularização Tributária

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu, na quarta-feira (13/12), a cerimônia de assinatura do termo de acordo entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Votorantim S/A, que objetiva a quitação de débitos de certidões oriundas pelo não

Foto mostra uma pilha de processos.

Fortaleza extingue 55% das cobranças judiciais de impostos municipais

Em ação conjunta com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a cidade de Fortaleza extinguiu 55% do contencioso fiscal do município nas últimas duas semanas. A parceria entre o CNJ, o TJCE e a Procuradoria-Geral do Município (PGM) foi firmada em 1.º

Webinário: CNJ abre com debates a I Semana Nacional da Regularização Tributária

“O Poder Judiciário não pode ser considerado uma instância de recuperação de crédito. É preciso que a administração pública tenha ações concretas para promover resultados mais eficientes e o cidadão também reconheça suas obrigações para com o Estado”. A colocação é do conselheiro Marcello Terto na abertura do Webinário I