Ratificada liminar que deixa serventia fora de sua circunscrição
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar que impede o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) de exigir do titular do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Rio Branco que o serviço retorne à sua antiga localização, no 2º Distrito de Rio