TRT2 não pode dificultar carga de autos de processos findos
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com jurisdição na cidade de São Paulo e sua Região Metropolitana, não pode exigir dos advogados que queiram fazer carga dos autos de processos findos “pedido fundamentado” e “justificativa plausível” para o desarquivamento, conforme prevê artigo do Provimento GP/CR nº 15/2010,