STF reconhece alteração de etapas de concurso público em razão de crença religiosa
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão de quinta-feira (26/11), que é possível a alteração de datas e horários de etapas de concurso público para candidato que invoca a impossibilidade do comparecimento por motivos religiosos. O colegiado reconheceu, ainda, a possibilidade de a administração pública, durante o estágio probatório,