O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a 2.ª edição do Guia de Aplicação das Tabelas de Temporalidade. A nova edição do Guia de Aplicação da Tabela de Temporalidade da Documentação Unificada – Área Fim (TTDU) – foi elaborado pelo Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) do CNJ. A primeira atualização, desde que o documento foi lançado no final do ano passado, traz novas orientações, como avaliação e destinação dos processos de execução fiscal.
A tabela de temporalidade, que orienta a classificação de documentos e o período de armazenagem, abrangendo desde a produção até a destinação final, seja a preservação por meio de guarda permanente, seja a eliminação depois de sua avaliação.
Desenvolvido com o objetivo de orientar a aplicação da Tabela de Temporalidade dos processos judiciais dos diversos órgãos do Poder Judiciário, o guia apresenta uma nova organização nas áreas de fluxogramas e de documentos. Os registros de temporalidade buscam simplificar a gestão de processos judiciais arquivados e direcionar a aplicação dos Fluxogramas de Avaliação, Seleção e Destinação de Autos Findos. Em sua maioria, os registros adotam como ponto de partida as classes utilizadas na classificação e na tramitação processual.
A Resolução CNJ n. 324/2020 determina que os Fluxogramas de Avaliação, Seleção e Destinação de Autos Findos devem ser utilizados em conjunto com o TTDU pelas Justiças Estadual, Federal, Militar e do Trabalho, como forma de subsidiar o trabalho das unidades de gestão documental.
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Na seção Documentos, o guia destaca que a guarda da petição inicial e da Certidão de Dívida Ativa (CDA) poderá ser substituída pela preservação do registro do número da certidão em execução no sistema de processo eletrônico utilizado pelo órgão. De acordo com o guia, a substituição poderá ser feita desde que seja constituída uma gestão de processos e documentos em conformidade com o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário, como estabelece a Resolução CNJ n. 522/2023. O instrumento normativo disciplina ainda a obrigatoriedade da utilização do modelo no desenvolvimento e na manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário.
Na segunda edição do Guia de Aplicação da Tabela de Temporalidade, a seção Fluxogramas foi reorganizada e mais detalhada do que na versão anterior. Cada um dos fluxogramas traz a especificação correspondente e um mapa com instruções a serem observadas com cada fase do fluxograma. Constam do guia os fluxogramas Cível, Crime, Casos Especiais, Trabalhista e Avaliação, Seleção e Destinação de Autos Findos. Todos os tópicos novos do novo guia correspondem a consultas encaminhadas pelos tribunais nos temas que impactam o assunto tratado no Guia.
A Tabela de Temporalidade integra o Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (SGT), que congrega e gerencia também as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), subdividas em Classes, Assuntos, Movimentos e Documentos, conforme instrui a Resolução CNJ n. 46/2007. A norma atende à necessidade de extração de dados estatísticos mais precisos e que possam promover o aprimoramento do uso da informação processual, essencial à gestão do Poder Judiciário.
Texto: Ana Moura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias