Suspensos os julgamentos sobre administração de depósitos judiciais por bancos privados

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altino_copy_copy.jpgUm pedido de vista interrompeu o julgamento dos dois processos que tratam de convênio firmado entre os tribunais de justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais e o Banco Bradesco para administração dos depósitos judiciais. O conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pediu vista regimental, na sessão desta terça-feira (27/05). altino_copy_copy.jpgUm pedido de vista interrompeu o julgamento dos dois processos que tratam de convênio firmado entre os tribunais de justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais e o Banco Bradesco para administração dos depósitos judiciais. O conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pediu vista regimental, na sessão desta terça-feira (27/05).

O resultado parcial dos Procedimentos de Controle Administrativos 2008.10.00.000211-7 (TJ/RJ), e o 2008.10.00.000248-8 (TJ/MG) foi o mesmo: dois votos favoráveis à manutenção e um, do relator, contrário. "A única diferença entre os dois casos é que no de Minas Gerais o Banco do Brasil recebeu na véspera o ofício solicitando a proposta de participação no certame", esclareceu o relator do caso, conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Após cerca de três horas de julgamento, onde foram ouvidos os advogados da Caixa Econômica, do Banco do Brasil, do Banco Bradesco e o procurador do Rio de Janeiro representando o Tribunal, votaram dois conselheiros além do relator.

Altino Pedrozo defendeu a anulação total do convênio e a realização de novo processo seletivo através de licitação na modalidade concorrência. Defendeu ainda, que apenas os bancos públicos participem do novo processo licitatório. Para o relator, os depósitos judiciais não podem visar lucro e devem ser administrados por ente público. Isso porque, segundo Pedrozo, os depósitos são dinheiro das partes envolvidas no processo que está sob tutela do tribunal: "Estamos trabalhando com dinheiro privado do jurisdicionado" concluiu o relator.

Abriu a divergência a conselheira Andréa Pachá  que destacou a lisura do processo seletivo: "houve respeito aos princípios de legalidade e isonomia pois, o TJ poderia ter renovado o convênio anterior e abriu uma nova concorrência". A posição da conselheira foi compartilhada pelo conselheiro Jorge Maurique que completou: "Durante anos se manteve o monopólio do Banco do Brasil e da Caixa sem nenhum retorno aos TJs".

Os dois conselheiros votaram pela manutenção do convênio onde o Banco Bradesco é o vencedor tanto no tribunal Mineiro quanto no Carioca. Eles chamaram a atenção para a diferença da proposta apresentada pelo BB e o Bradesco "Pode o tribunal deixar de receber 247 milhões de reais?" disse a conselheira Andréa Pachá.

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PV/ MG