Suspenso concurso para cartórios em MG

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A Conselheira Andréa Pachá, em decisão liminar nesta quinta-feira (31/01), mandou suspender os editais 2 e 3/2007 referentes ao ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, até que sejam revistos os critérios de avaliação. Os requerentes, dos Procedimentos de Controle Administrativos 2008.1000000.1939 e 1988 alegam irregularidades nas normas dos editais, como falta de previsão de contagem de tempo de atividade para o concurso de remoção, inscrição do candidato em apenas uma serventia, além da falta de publicação da data de vacância ou criação das serventias. Para a conselheira, o edital contraria princípios administrativos.

 

A Conselheira Andréa Pachá, em decisão liminar nesta quinta-feira (31/01), mandou suspender os editais 2 e 3/2007 referentes ao ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, até que sejam revistos os critérios de avaliação. Os requerentes, dos Procedimentos de Controle Administrativos 2008.1000000.1939 e 1988 alegam irregularidades nas normas dos editais, como falta de previsão de contagem de tempo de atividade para o concurso de remoção, inscrição do candidato em apenas uma serventia, além da falta de publicação da data de vacância ou criação das serventias. Para a conselheira, o edital contraria princípios administrativos.

Matéria idêntica já foi objeto de decisão de mérito, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº. 20070000009030. "É lamentável que mesmo após o julgamento de demanda idêntica, oriunda do mesmo Tribunal, não se tenha tido o cuidado de atender aos ditames constitucionais reconhecidos pelo Plenário deste Conselho, ocasionando o ajuizamento de inúmeros procedimentos idênticos e congestionando a pauta de um órgão que deve se ocupar do controle e fiscalização de todo o Judiciário Nacional", escreveu a conselheira em seu despacho.

Com a decisão, o concurso fica suspenso até que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais regularize o edital, fixando o critério da classificação geral e possibilitando a inscrição única do candidato para todas as serventias.

O Tribunal e o presidente da comissão do concurso têm prazo de 15 dias para prestarem informações e defesa.