Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, na sessão desta terça-feira (22/9), duas liminares deferidas pelo conselheiro Arnaldo Hossepian Junior relacionadas a serventias extrajudiciais dos estados da Paraíba e do Maranhão. Em um primeiro julgamento (Procedimento de Controle Administrativo 0001426-52.2015.2.00.0000), o Plenário acompanhou voto do relator que suspendeu o concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e registrais na Paraíba (Edital n. 1/2003).
O pedido foi feito depois que a banca examinadora do concurso (Ieses) reconsiderou sua decisão de anular uma questão da prova escrita e prática do concurso. A anulação da questão, segundo o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), representaria a aprovação de quase a totalidade dos candidatos. No entanto, a reconsideração ocorreu após a identificação nominal dos candidatos, o que violaria o princípio da impessoalidade. A decisão vale até o julgamento de mérito do processo.
No segundo processo julgado, a Associação dos Titulares de Cartórios do Estado do Maranhão, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg-MA) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB-MA) questionam designações de interinos praticadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). Segundo as entidades que ingressaram com o Procedimento de Controle Administrativo 0003954-59.2015.2.00.0000, as designações estão em desacordo com as normas e precedentes do CNJ na matéria.
Quatro das situações relatadas referem-se à nomeação de interinos não concursados para serventias no Maranhão, o que seria contrário à Resolução CNJ n. 80/2009. Em seu voto, o relator lembra que a resolução veda, no artigo 3º, a designação de interino que não seja preposto do serviço notarial ou de registro na data de vacância.
Desrespeito – “Verifica-se a latente irregularidade das designações determinadas pela Corregedoria-Geral de Justiça para as serventias de Graça Aranha, 1ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís-MA, 1º Ofício de Arari-MA e 1º e 3º Ofícios de Caxias, pois estão em total desrespeito às regras estabelecidas pelo CNJ e, ainda, pelo próprio Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão”, diz o voto do conselheiro-relator. Além disso, dois dos quatro interinos não concursados já foram afastados anteriormente de sua atuação em serventias extrajudiciais em virtude de irregularidades graves.
A liminar ratificada determina à Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão que revogue em 48 horas as designações de Pryscilla de Cássia Machado de Sousa Ferreira, Antonio Felipe Araújo Ribeiro, Marcos Weba e Delfina do Carmo Teixeira de Abreu. O tribunal também deverá designar novos interinos obedecendo aos critérios estabelecidos pela Resolução 80/2009 do CNJ.
Item 132 – Procedimento de Controle Administrativo – 0003954-59.2015.2.00.0000.
Item 136 – Procedimento de Controle Administrativo – 0001426-52.2015.2.00.0000.
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Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias