Suspenso concurso de promoção por merecimento do TJRN

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta quarta-feira (04/03) suspender o edital do concurso de promoção por merecimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O Pedido de Providências 2009100000008355, relatado pela conselheira Andréa Pachá, foi analisado na sessão plenária e aceito liminarmente pelos conselheiros. O TJRN tem 15 dias para apresentar informações e informar os magistrados interessados no assunto para se manifestarem dentro do mesmo prazo.

Ao reivindicar a suspensão do edital, a Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) pediu a aplicação do artigo 2º da Resolução Nº 064/2008-TJRN, para que os juízes substitutos sejam incluídos na primeira quinta parte da lista de antiguidade e tenham condições de serem promovidos por merecimento.

Segundo a AMARN, o tribunal não incluiu os juízes substitutos na lista por considerar que esses magistrados não integram nenhuma entrância. Apesar disso, a Associação defende que a Constituição (artigo 93, inciso II) direciona a promoção por merecimento aos candidatos mais antigos. De acordo com o pedido, “não há motivo lógico-jurídico para a exclusão do critério no caso de concorrência entre juízes substitutos”.

Ao analisar o caso, a conselheira Andréa Pachá julgou ser necessário que o tribunal observe os princípios constitucionais e legais que regulamentam a promoção, “ainda que esses não façam referência específica aos juízes substitutos”. De acordo com a conselheira, o critério de antiguidade que deve ser observado é o da ordem de classificação dos candidatos quando do ingresso na magistratura.
 

EN/SR

Agência CNJ de notícias