Suspensas promoções a desembargador por merecimento no TJBA

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Liminar do conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, publicada nesta terça-feira (10/7), suspende os processos de promoção a desembargador, pelo critério de merecimento, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). Em análise preliminar do Procedimento de Controle Administrativo 0003360-50.2012.2.00.0000, do qual é relator, Carlos Alberto considerou que o TJBA adota critérios subjetivos para as promoções e, dessa forma, descumpre a Resolução 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que privilegia requisitos como produtividade, presteza, aperfeiçoamento técnico e conduta ética dos magistrados.

O Procedimento de Controle Administrativo em questão foi proposto por Baltazar Miranda Saraiva, juiz titular da 13ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, que apontou irregularidades nos processos de promoção do TJBA. Além dos critérios subjetivos, o juiz Baltazar relatou nulidades na formação das listas tríplices e ausência de publicidade quanto às avaliações dos magistrados candidatos a promoção.

A suspensão imposta pela liminar vai vigorar até o plenário do CNJ realizar o julgamento final do Procedimento de Controle Administrativo. A decisão do conselheiro suspendeu, inclusive, deliberação do pleno do tribunal, marcada para esta quarta-feira (11/7), sobre promoção a desembargador por merecimento.

O conselheiro Carlos Alberto,  ao fundamentar sua decisão monocrática, consignou que o próprio TJBA admitiu não dispor de meios que possibilitem aferir o mérito dos candidatos em conformidade com a Resolução 106/2010 do CNJ.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias