A corte eleitoral decidiu, em sessão virtual no dia 31 de março, a prorrogação de data da suspensão temporária do atendimento ao eleitor pelos cartórios eleitorais e demais unidades de atendimento ao eleitor do Estado do Amapá, em prevenção ao contágio do novo Coronavírus (Covid19). Inicialmente o período de suspensão era de 23 a 31 de março de 2020, constando na Resolução TRE/AP nº 02/2020. A nova decisão passou para o dia 30 de abril de 2020.
A resolução evidencia que os serviços dos Cartórios Eleitorais, postos de atendimento e Rede Superfácil foram suspensos. Os atendimentos urgentes serão admitidos nos cartórios eleitorais exclusivamente por agendamento no sistema próprio do TRE-AP, disponível no endereço eletrônico deste Tribunal (www.tre-ap.jus.br). Os motivos de urgência serão avaliados pelo cartório eleitoral no ato de comparecimento do eleitor.
Serviços on-line:
Atendimento: O atendimento aos advogados, representantes de partidos políticos e cidadãos em geral será realizado, prioritariamente, pelos e-mails e canais eletrônicos já disponíveis e identificados no site do TRE/AP (www.tre-ap.jus.br).
Certidão Emergencial: Caso o eleitor precise tirar uma certidão emergencial, precisa acessar a página do TRE/AP na internet (www.tre-ap.jus.br), ir na aba Eleitor e Eleições e seguir para Certidões. No documento constará a impossibilidade de regularização de situação eleitoral, ante a suspensão dos atendimentos presenciais nas unidades da Justiça Eleitoral.
Inscrição ou transferência de domicílio: O eleitor deverá enviar e-mail para o endereço eletrônico correspondente ao município para o qual deseja realizar inscrição ou transferência, solicitando ao cartório eleitoral o envio do formulário Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE).
Comunicações de desfiliação partidária, cancelamento de filiação anterior dirigidas ao Juiz Eleitoral e os comprovantes de pagamento de multas também deverão ser enviados para o endereço eletrônico correspondente ao município.
Como proceder:
Após contato por e-mail, o cartório encaminhará ao eleitor requerente, em resposta ao e-mail deste, o formulário RAE com instruções para preenchimento e a lista dos documentos que deverão acompanhar o requerimento. Pelo mesmo e-mail que realizou a solicitação o eleitor requerente encaminhará ao cartório o formulário RAE devidamente preenchido e assinado, bem como os documentos exigidos, todos digitalizados em formato tipo “PDF”.
Documentos necessários:
Alistamento Eleitoral:
Para o alistamento eleitoral, o requerente deverá enviar o formulário RAE preenchido e apresentar um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira (artigo 13 da Resolução nº 21.385/2003)
I – Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
II – Certificado de quitação do serviço militar (exigência de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos);
III – Certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
IV – Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.
Transferência de domicílio:
Para a transferência de domicílio eleitoral, o requerente deverá enviar o formulário RAE preenchido e os seguintes documentos, escaneados e transformados em um único arquivo PDF, para o e-mail do cartório:
I – Título de eleitor;
II – Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
III – Comprovante de residência mínima de três meses no novo domicílio;
Caso seja verificada qualquer irregularidade na documentação apresentada, o cartório eleitoral solicitará, pelo mesmo meio eletrônico, a correção ao eleitor requerente. Após conferência, os documentos serão encaminhados para apreciação do Juiz Eleitoral. A data do encaminhamento do e-mail com o formulário preenchido e assinado e os documentos digitalizados será utilizada como marco do requerimento de inscrição ou transferência, para fins de comprovação do domicílio eleitoral (artigo 9º da Lei nº 9.504/97). O processamento físico do formulário e dos documentos, na sede do respectivo cartório eleitoral, será realizado quando assim o determinar este Tribunal Regional, e mediante atendimento a ser posteriormente agendado.
Fonte: TRE-AP