O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) prorrogou até 3 de novembro a suspensão dos prazos processuais das ações que tramitam em meio físico na Corte e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
A determinação foi expedida por meio da Resolução nº 43, assinada em 29 de setembro pelo presidente, pelo vice e pelo corregedor regional, desembargadores federais Reis Friede, Messod Azulay e Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.
Fonte: TRF2