Suspensão de apelações determinada por TJRS é anulada

  • Categoria do post:Notícias CNJ
Você está visualizando atualmente Suspensão de apelações determinada por TJRS é anulada
Compartilhe

Em decisão monocrática, o conselheiro Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), declarou nulo o Ato nº 04/2011, da 1ª vice-presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O ato administrativo do tribunal determina a “suspensão de todas as apelações cíveis que tratam do Piso Nacional do Magistério”, ou seja, impede o ajuizamento de medida judicial contra o valor de referência do salário de professor no estado.

A decisão de Campelo, adotada na última sexta-feira (27/7), atende ao pleito de um advogado, que argumenta, em seu pedido de anulação do ato, ser a medida do TJRS uma afronta ao direito de ir à Justiça e uma decisão destituída de suporte, já que não prevista na legislação. Em sua decisão, o conselheiro destaca:

 “O ato 04/2012 não tem condições de se manter hígido, na medida em que atenta contra primados básicos do ordenamento jurídico, em especial o constitucional direito de acesso ao Judiciário ou da inafastablidade da jurisdição”.

Sobre os argumentos do TJRS, segundo os quais o ato objetiva o aprimoramento da Justiça gaúcha, para torná-la mais célere, rápida, em suas decisões, o conselheiro afirmou: “Não se pode utilizar como fundamento a necessidade de aprimorar a prestação jurisdicional, ou dar-lhe maior celeridade, na medida em que a ofensa a um direito individual macularia o trabalho de excepcional presteza em relação a todos os demais jurisdicionados”.

O conselheiro também observou que medidas necessárias à melhoria de desempenho do Judiciário “devem ser buscadas por meio da criatividade administrativa, da modernização dos sistemas e da capacitação dos quadros, jamais por meio do impedimento a que o cidadão busque resolver seu conflito de interesse”. Para ele, é correta a tentativa do tribunal gaúcho de buscar melhorar os números “aterradores” do Poder Judiciário, porém, “sem atentar contra as garantias que tão penosamente foram conquistadas ao longo do nosso amadurecimento institucional”.

Márcio de Morais
Agência CNJ de Notícias

 Atualizada às 18h40