Decisão liminar do conselheiro Bruno Dantas suspendeu na quarta-feira (30/5) o concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Pará. Com a decisão, o certame fica suspenso até avaliação do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do mérito do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0003080-79.2012.2.00.0000), proposto por candidatos do concurso.
A medida suspende as provas da segunda fase, que ocorreriam amanhã, sexta (1/6), sábado (2/6) e domingo (3/6) em Belém/PA.
Dantas concedeu liminar porque o TJPA modificou os membros da banca examinadora da segunda fase sem abrir prazo para impugnação por “motivos de suspeição e de impedimento” em relação aos integrantes da banca. Segundo o conselheiro, o prazo de cinco dias úteis não foi aberto, embora seja exigência da Resolução 75/09 do CNJ e do próprio edital do concurso.
Bruno Dantas concedeu a liminar por causa da iminência da realização da segunda fase, que começaria nesta sexta (1/6) e “pelo prejuízo passível de ser imposto aos candidatos, no caso do prosseguimento do concurso público”, disse o conselheiro na decisão.
A decisão manda intimar os autores do pedido de liminar – Gabriel Leão de Oliveira e Wander Soares Fonseca –, o TJPA e o CESPE/UnB (órgão organizador do concurso), determinando ao Tribunal que notifique os interessados “da maneira que julgar mais conveniente e eficaz”.
Acesse aqui a Resolução 75/09 do CNJ.
Manuel Carlos Montenegro
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias