Suspensa aplicação de regras para acordos judiciais em Jundiaí

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O Conselho Nacional de Justiça sustou os efeitos erga omnes  (válido para todos) de critérios aplicados pelo juiz do trabalho da vara de Jundiaí para a homologação de acordos. Os "Critérios para homologação de acordo", adotados pelo juiz, estabelecem regras para acordos judiciais. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local, através do Procedimento de Controle Administrativo 200710000014073, denunciou que além de legislar o juiz teria se recusado a homologar acordos mesmo quando as partes aceitavam as condições.

 

O Conselho Nacional de Justiça sustou os efeitos erga omnes  (válido para todos) de critérios aplicados pelo juiz do trabalho da Vara de Jundiaí para a homologação de acordos. Os "Critérios para homologação de acordo", adotados pelo juiz, estabelecem regras para acordos judiciais. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local, através do Procedimento de Controle Administrativo 200710000014073, denunciou que além de legislar o juiz teria se recusado a homologar acordos mesmo quando as partes aceitavam as condições.

O relator do caso, conselheiro Mairam Gonçalves, votou pela suspensão da aplicação dos Critérios. Em seu voto, argumentou que o magistrado "investiu-se sem a necessária chancela da ordem jurídica, em função tipicamente legislativa". O voto foi acompanhado por unanimidade pelo plenário do Conselho, nesta terça-feira (18/12).