O juízo da Vara da Infância e Juventude da comarca de Lages (SC), que tem competência para proteção de idosos, determinou por sentença que o governo de Santa Catarina forneça medicamento para tratamento de saúde de um idoso com 81 anos. Em meio à pandemia, a tramitação deste processo durou 30 dias, considerada a urgência do caso, mesmo com respeito aos prazos processuais e produção de prova pericial. Também foi aplicada a Orientação nº 33/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para o atendimento de pessoas com mais de 80 anos. Esse grupo está incluso na chamada superprioridade.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público com pedido de tutela provisória de urgência. Conforme os autos, a parte idosa tem uma doença chamada osteoporose idiopática e precisa fazer o tratamento com aplicação diária de medicamento para não perder massa óssea e diminuir os riscos de fratura.
O valor do remédio indicado para o caso é superior ao que o paciente recebe a título de aposentadoria. Antes de ingressar na Justiça, ele havia buscado o tratamento junto ao Município e ao Estado, porém teve o direito negado. Também fez um tratamento alternativo com medicamento fornecido pelo SUS, mas não obteve melhora e ainda fraturou a coluna lombar.
Este é justamente o caso em que o idoso deve ter prioridade especial na Justiça catarinense. No projeto chamado “Idoso com Superprioridade”, o Poder Judiciário orienta os magistrados a empreender esforços para assegurar o atendimento prioritário na tramitação dos processos com parte ou interessado com idade acima de 80 anos.
Mudança na realidade social
Segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2019 o Brasil tem mais de 28 milhões de pessoas na faixa etária de 60 anos ou mais, número que representa 13% da população do país. E esse percentual tende a dobrar nas próximas décadas, segundo a Projeção da População divulgada em 2018 pelo IBGE.
Ainda de acordo com pesquisa do instituto, em 2043 um quarto da população deverá ter mais de 60 anos, enquanto a proporção de jovens até 14 anos será de apenas 16,3%. A relação entre a porcentagem de idosos e de jovens é chamada de “índice de envelhecimento”, que deve aumentar de 43,19% em 2018 para 173,47% em 2060.
Essa nova realidade social é fator que corrobora a necessidade de maior atenção às demandas processuais das pessoas idosas, especialmente daquelas com mais de 80 anos, para que seja empreendida agilidade na prestação jurisdicional em processos com parte nesse perfil.
Fonte: TJSC