Para aperfeiçoar o fluxo relacionado à solução dos grandes dívidas por parte dos consumidores, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, atualizou a Recomendação CNJ n. 125/2021, que trata dos mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento. Durante a 6.ª Sessão Virtual de 2024, concluída na sexta-feira (26/4), ficou definido que as audiências de repactuação de dívidas poderão ocorrer no âmbito das instituições públicas de defesa do consumidor, os Procons.
Outra novidade do ato normativo diz respeito ao envolvimento do CNJ na rede permanente de renegociação de dívida. Os acordos poderão ser homologados pelo juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de cada localidade. Para tanto, cada tribunal deverá indicar ao CNJ os Cejuscs que ficarão responsáveis por homologar os acordos firmados nos Procons.
Acordo
Em março de 2024, o Conselho Nacional de Justiça firmou acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para colocar em prática os aperfeiçoamentos trazidos pela Lei n. 14.181/2021, que trata do superendividamento de consumidores. A parceria prevê que os órgãos capacitem os agentes dos Procons.
Essa ação terá como objetivo habilitar conciliadores ou negociadores especializados em conflitos ocorridos por causa do superendividamento. O conteúdo desse curso de formação ficará hospedado no site da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC) e sua conclusão dará direito a certificado expedido pela Universidade de Brasília (UnB).
CNJ e Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) deverão também se dedicar à formação de uma rede permanente de renegociação de dívida, conforme as regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Já os Núcleos de Atendimento aos Superendividados (NAS) e as unidades de Procons terão a função de fazer audiências, como previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Cartilha
Em agosto de 2022, o Conselho Nacional de Justiça lançou a Cartilha sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor, publicação dirigida a membros da magistratura e a profissionais que se dedicam à conciliação e à medição.
Texto: Thays Rosário
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias