Sucesso da mediação na Justiça fluminense é debatido em palestra

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Com o desafio de frear o crescimento do estoque de processos em tramitação no judiciário , que já supera a marca dos 10 milhões, o Tribunal de Justiça do  Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) vem buscando incentivar, cada vez mais, a utilização de outros mecanismos para solução de conflitos, como a mediação e a conciliação.

Após a sanção pelo Governo Federal da Lei nº 13.140, de 2015 (Lei da Mediação), o número de interessados em buscar essa alternativa vem aumentando a cada ano. Em 2014, antes da lei, o TJRJ recebia apenas sete processos por mês buscando a mediação. Neste ano, o número de casos já atingiu a média de 70 processos mensais. De acordo com dados do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), somente no primeiro semestre deste ano, das 719 mediações realizadas, 603 obtiveram acordo, alcançando um índice de 85%. O resultado supera 2016, quando 44% dos cerca de três mil conflitos encaminhados para a mediação alcançaram o acordo.

Esses dados e a utilização de mecanismos alternativos à judicialização dos conflitos serão discutidos nesta sexta, dia 14, na palestra “A Importância dos Mediadores no Acesso à Ordem Jurídica Justa”, que será ministrada pelo desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Kazuo Watanabe. Promovida pelo Fórum Permanente de Práticas Restaurativas e Mediação da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, o evento no Auditório Antônio Carlos Amorim, localizado na Avenida Erasmo Braga 115, 4º andar, Centro. Durante o evento será realizada a certificação de 150 mediadores judiciais.

O magistrado, doutrinador reconhecido na área do Direito Processual e com participação ativa na criação do Código de Defesa do Consumidor, foi professor da Faculdade de Direito da USP – Universidade de São Paulo, além de autor de diversos livros sobre o tema. Na palestra, o desembargador vai defender a “cultura da pacificação” em substituição ao que chama de “cultura da sentença”.

“O acesso à Justiça, na concepção tradicional, apenas assegura o acesso aos órgãos judiciários para a solução adjudicada dos conflitos de interesses por meio da sentença do juiz. Isto vem criando no país a chamada ‘cultura da sentença’. Mas, o acesso à Justiça, na concepção atualizada, procura assegurar um acesso qualificado, que propicie aos jurisdicionados uma solução adequada à natureza dos conflitos e às peculiaridades das partes envolvidas, o que se obtém por meio da utilização de todos os mecanismos de resolução de controvérsias, especialmente pelos mecanismos consensuais, como a mediação e a conciliação. Daí a elevada importância dos mediadores e conciliadores que serão, desde que bem capacitados e treinados, os operadores dessa importante transformação de nossa Justiça, propiciando o surgimento da ‘cultura da pacificação’ em substituição à atual ‘cultura da sentença’.”

O presidente do Nupemec, desembargador César Cury, destacou o empenho dos magistrados e dos mediadores para o sucesso nas soluções dos conflitos. Para ele, o próximo desafio é lutar por uma remuneração dos mediadores mais condizente com suas responsabilidades. O magistrado destacou a formação dos novos 150 mediadores que receberão a certificação.

“A formação acadêmica dos mediadores é realizada pelo Núcleo Permanente em conjunto com a Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, cumprindo-se o estágio supervisionado, etapa prática do Curso, nos Centros Judiciários. Este ano, 150 novos mediadores judiciais estão em fase de conclusão de formação, tornando-se aptos ao exercício das atividades nos Centros Judiciários. As próximas etapas do Núcleo Permanente desafiam o incremento da remuneração dos mediadores a patamares condizentes às suas responsabilidades e importância do trabalho desenvolvido e a realização de processo seletivo para integração de quadro próprio do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro”, disse o desembargador.

Entenda mais sobre a mediação

O que é mediação?

A mediação é um processo voluntário que oferece àqueles que estão vivenciando um conflito familiar, ou qualquer outro conflito de relação continuada, a oportunidade e o espaço adequados para solucionar questões relativas à separação, sustento e guarda de crianças, visitação, pagamento de pensões, divisão de bens e outras matérias, especialmente as de interesse da família. As partes poderão expor seu pensamento e terão uma oportunidade de solucionar questões importantes de um modo cooperativo e construtivo.

Quem são os mediadores?

Os mediadores do Tribunal são extensivamente treinados, o que lhes permite identificar as questões mais importantes, para atender às necessidades das partes, ajudando-as a encontrar alternativas para o alcance de um acordo. Os mediadores são neutros: não dão conselhos, nem tomam decisões. Em vez disso, eles facilitam um diálogo positivo, criando uma atmosfera propícia à identificação das reais necessidades de ambas as partes, bem como dos interesses de seus filhos.

O que acontece na mediação?

Os mediadores conduzem um diálogo direcionado para as questões em debate. Os mediadores falarão com as partes em conjunto ou separadamente, solicitando que cada parte anote por escrito todas as questões que queiram debater. As sessões têm normalmente duas horas de duração, e um caso, em média, carece de três a quatro sessões para que se alcance uma solução.

Mediação pré-processual

Se o conflito de interesses ainda não foi judicializado, o caso poderá ser submetido à mediação, mediante solicitação das partes, ou dos advogados, diretamente ao Centro de Mediação mais próximo. Alcançado o acordo, sua homologação será procedida, mediante requerimento de distribuição por dependência, no próprio juízo do diretor do Centro de Mediação.

Primeira instância

O caso pode ser encaminhado ao programa de mediação, por solicitação das partes ou de seus advogados, ao juiz da causa, ou por este, de ofício, quando constatado que o  tema subjacente ao conflito deve  ser tratado  pela equipe de mediadores. O despacho  de remessa do “caso” resultará na suspensão do feito para encaminhamento das partes ao Centro de   Mediação.  Lá estas serão recebidas e agendada data para a primeira sessão. Se o juiz não fixar outro  prazo,  será de 40 dias o tempo de submissão do caso à mediação, prazo que poderá ser prorrogado, se as conversações estiverem evoluindo para acordo, mediante solicitação ao juizo de origem.

Segunda instância (no Tribunal)

Se o caso já chegou ao Tribunal, em qualquer via recursal, poderá o conflito ser solucionado através da mediação,  desde que o relator ou a própria Turma Julgadora, entenda ser cabível tal providência. Nesse caso, os autos serão encaminhados ao Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados (Deaco) para a mediação, mediante despacho nesse sentido. Neste órgão de apoio será providenciado o agendamento e o convite às partes para comparecimento à primeira sessão.

Fonte: TJRJ