Sucessão de vaga para desembargador no TJ de São Paulo chega ao CNJ

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Quarta, 22 de Outubro de 2008

A sucessão do quinto constitucional no TJ Paulista foi analisada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão desta terça-feira (21/10). Os conselheiros decidiram, por unanimidade, pelo não conhecimento do processo, porque o tema já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal. “A escolha do foro constitucional do STF colocou-nos à margem da discussão e excluiu-nos do exercício da missão constitucional”, afirmou o relator do caso, conselheiro Técio Lins e Silva.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional São Paulo, enviou ao TJ Paulista cinco listas com seis nomes em cada uma para preencher as cinco vagas de desembargadores reservadas aos advogados. De acordo com a Ordem, o Tribunal não aprovou alguns nomes e criou uma sexta lista, o que seria atribuição da Ordem e não do Tribunal. Durante a sessão do CNJ, o presidente do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, defendeu o que chamou de “ato de responsabilidade solidária”, onde outras instituições, além do Judiciário, participam do processo seletivo de vagas do Judiciário. No caso de São Paulo, a OAB do Estado indica seis nomes para ocupar uma vaga destinada aos advogados. O Tribunal Paulista, por sua vez, reduz os seis nomes a três e indica ao chefe do Executivo local para escolha e nomeação.

De acordo com o relator do caso, conselheiro Técio Lins e Silva o Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 200810000017078)  se assemelha ao que está ocorrendo no Superior Tribunal de Justiça onde a OAB nacional indicou uma lista de nomes que foi rejeitada pelo Tribunal Superior.

PV/SR

Agência CNJ de Notícias