As soluções fundiárias na Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo estão sendo debatidas em seminário realizado pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região. Desde o dia 29 de julho, magistrados e magistradas, servidores e servidoras estão discutindo a questão, a participação dos envolvidos, a atuação da Comissão de Soluções Fundiárias da Corte e seus resultados. Para o conselheiro José Rotondano, coordenador da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a capacitação daqueles que atuam nessas questões efetiva o trabalho da Comissão, “produzindo expressivos resultados”.
Rotondano ressaltou a importância do Seminário, pois “oportuniza a interlocução com os diversos atores do sistema de justiça em prol da reorientação do tratamento de conflitos fundiários coletivos”. O evento, que é coordenado pelo desembargador federal Ricardo Perlingeiro, membro da Comissão Nacional e presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF-2, vai até o dia 31 de julho, em formato presencial, e exclusivo para magistrados e servidores que atuam na Comissão de Solução Fundiária da corte.
Entre as discussões, está a relevância da participação de todos os envolvidos para encontrar soluções para as questões fundiárias. Os participantes ressaltaram a sensibilidade dos conflitos urbanos e como a conciliação, visitas técnicas e desocupações programadas são necessárias nesses casos. Também foi aconselhado que os participantes conheçam não somente a área em litígio, mas também as partes envolvidas e suas vulnerabilidades socioeconômicas.
Segundo Yuri Bezerra de Oliveira, assessor do conselheiro Rotondano, a Resolução CNJ n. 510/2023 nasceu a partir da Arguição do Descumprimento de Poder Fundamental (ADPF 828), estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com um olhar que ia além do binômio autor/réu. “Estamos falando de direitos constitucionais e de um processo estrutural”, explicou. Em sua palestra, ele defendeu ainda a necessidade de interlocução com outros Poderes. “Sentar à mesa em busca do consenso é sempre o melhor caminho”, defendeu.
Agência CNJ com informações da assessoria do TRF-2