Soluções Fundiárias: Justiça Federal visita ocupação de área na Praia da Ribeira (RJ)

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Visita da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) à área desapropriada pela União para implantação de um Terminal Pesqueiro Público - Foto: Ascom TRF2
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A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) visitou na última semana uma área desapropriada pela União para implantação de um Terminal Pesqueiro Público. O projeto não chegou a sair do papel e a área acabou sendo ocupada por cerca de 30 familias, que construíram casas no local.

O terreno fica na Praia da Ribeira, na Ilha do Governador, zona norte carioca. A União ajuizou uma ação de reintegração de posse e o juízo encaminhou o caso para ser analisado como um incidente a ser tratado pela comissão do TRF2, nos termos da Resolução nº 510/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O normativo prevê a criação, a estrutura e o funcionamento das Comissões Nacional e Regionais de Soluções Fundiárias no Poder Judiciário.

O relator do incidente, admitido em sessão de julgamento no dia 14 de novembro, é o juiz federal José Eduardo Nobre Matta, que conduziu a visita técnica. Na oportunidade, a comitiva se reuniu com moradores da ocupação e pôde conhecer de perto a situação das moradias.

A inspeção contou com a participação de autoridades e equipes técnicas. Dentre os presentes, além do relator, estiveram o juiz federal André Luiz Martins da Silva, também componente da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF2; os procuradores-gerais do estado e do município do Rio de Janeiro, respectivamente, Bruno Teixeira Dubeux e Daniel Bucar; o presidente do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (Iterj), Robson Claudino; a representante do Ministério da Pesca e Aquicultura, Maria Paula Correia de Lima Almeida; e o servidor da Secretaria do Patrimônio da União – Superintendência do Rio de Janeiro, Marcos Reis Maia.

Representando a ocupação, participaram a presidente da Associação dos Moradores, Andreia de Oliveira Cordeiro, e os membros da comissão de moradores, Josefa Felipe da Silva Fernandes, Marcos Teixeira dos Santos e Patrícia de Jesus dos Santos.

No julgamento do incidente, o relator observou que a atuação da Comissão de Soluções Fundiárias no caso “tem grande potencial para a construção de uma solução efetiva e menos traumática possível para os litígios relacionados”.

É este o principal objetivo do colegiado criado pela Presidência do TRF2 em novembro de 2022: promover a mediação nos incidentes, prestando apoio operacional aos juízes e desembargadores federais relatores de ações recebidas como incidentes.

Assim, o grupo trabalha para prevenir confrontos e reduzir os impactos sociais no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou de despejo em propriedades urbanas e rurais de moradia coletiva, ou usados como área produtiva de populações vulneráveis.

A comissão mantém uma página no portal do TRF2, na qual disponibiliza informações sobre sua composição, objetivos, competências e funcionamento, sobre os incidentes em curso, e sobre pautas e atas de julgamento.

O andamento e os atos processuais do incidente de solução fundiária referente à Praia da Ribeira estão disponíveis no sistema e-Proc do TRF2. O número dos autos é 5013105-58.2023.4.02.0000.

Fonte: TRF2

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