A Resolução CNJ n. 308, de 11 de março de 2020, estabelece que as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário são organizadas sob a forma de sistema.

De acordo com o art. 9.ª da citada Resolução, o Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário – SIAUD-Jud, um dos pilares do sistema de controle interno constitucional, tem como objetivo organizar o processo de auditoria em âmbito nacional, uniformizando procedimentos de auditoria, definindo diretrizes e estabelecendo parâmetros para a atividade de auditoria interna do Poder Judiciário.

Integram o SIAUD-Jud:

I – O CNJ como órgão central, incumbido da orientação técnica normativa e da avaliação da funcionalidade das unidades de auditoria interna que compõem o Sistema, sem prejuízo da sua subordinação ao órgão cuja estrutura administrativa estiver integrada;
II – as unidades de auditoria interna do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Superior Eleitoral e do Superior Tribunal Militar, como órgãos setoriais;
III – as unidades de auditoria interna dos Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Eleitorais, como unidades regionais do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior Eleitoral, respectivamente; e
IV – as unidades de auditoria interna dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais de Justiça Militar, como órgãos regionais singulares.

Fonte: Apostila do Módulo 1 (Introdução à Atividade de Auditoria Interna), página 11, do Curso sobre o Manual de Auditoria do Poder Judiciário

Importante destacar que o órgão central do SIAUD-Jud é representado pela Comissão Permanente de Auditoria, como instância máxima em matéria deliberativa e decisória, sem prejuízo das competências do Plenário do CNJ (art. 10, §1º, da Resolução nº 308/2020).

As finalidades do SIAUD-Jud, a serem alcançadas por meio das atividades de avaliação e consultoria, são descritas no art. 11 da Resolução nº 308/2020, nos seguintes termos:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual respectivo;
II – acompanhar e avaliar a execução orçamentária e os programas de gestão;
III – verificar a observância e comprovação da legalidade dos atos de gestão;
IV – avaliar os resultados, especialmente quanto à eficiência e à eficácia das ações administrativas, relativas à governança e à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, nos seus vários órgãos;
V – examinar as aplicações de recursos públicos alocados por entidades de direito privado; e
VI – subsidiar meios e informações, bem como apoiar o controle externo e o CNJ no exercício de sua missão institucional.

Sujeitam-se às ações do SIAUD-Jud:

I – as unidades administrativas dos conselhos e tribunais integrantes do Poder Judiciário submetidas ao controle do CNJ;
II – as serventias judiciais e extrajudiciais autônomas ou privadas; e
III – as entidades que percebam ou arrecadem recursos em nome do Poder Judiciário.

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Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária

 

 

 

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