Comitê de Governança e Coordenação do SIAUD-Jud

A Resolução CNJ n. 308/2020 instituiu o Comitê de Governança e Coordenação do SIAUD-Jud, com o objetivo de uniformizar procedimentos e entendimentos relacionados à auditoria interna.

A composição do Comitê é prevista no art. 16 do citado ato normativo:

Art. 16. O Comitê de Governança e Coordenação do SIAUD-Jud será composto:

I – pelo dirigente da unidade de auditoria interna do CNJ, que o presidirá;
II – pelos dirigentes dos órgãos setoriais do Sistema;
III – por um representante de unidade regional da Justiça Federal;
IV – por dois representantes de unidade regional da Justiça Eleitoral;
V – por dois representantes de unidade regional da Justiça do Trabalho;
VI – por dois dirigentes de órgão regional singular dentre os tribunais de grande porte classificados conforme o relatório Justiça em Números do ano anterior;
VII – por dois dirigentes de órgão regional singular dentre os tribunais considerados de médio porte conforme o relatório Justiça em Números do ano anterior; e
VIII – por dois dirigentes de órgão regional singular dentre os tribunais considerados de pequeno porte conforme o relatório Justiça em Números do ano anterior.


Fonte: Curso sobre o Manual de Auditoria do Poder Judiciário

Já as competências do Comitê estão dispostas no art. 17 da Resolução CNJ n. 308/2020:

I – submeter à aprovação da Comissão Permanente de Auditoria as propostas que vier a deliberar;
II – avaliar e debater temas que objetivem alinhar e harmonizar as práticas e os procedimentos relacionados com as atividades das unidades de auditoria interna dos órgãos jurisdicionados ao CNJ;
III – estabelecer diretrizes para promover padronização e racionalização de procedimentos afetos à realização das avaliações e consultorias;
IV – formular propostas de metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do SIAUD-Jud;
V – propor ações de capacitação na área de auditoria;
VI – organizar fórum permanente destinado a debater temas práticos e teóricos voltados à área de auditoria;
VII – efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional do SIAUD-Jud;
VIII – sugerir procedimentos para promover a integração do SIAUD-Jud com outros sistemas da Administração Pública;
IX – criar grupos de trabalho temáticos, de caráter permanente ou provisório, visando efetuar análise e estudo de casos propostos pelos seus integrantes e/ou órgãos representados, com vistas ao aperfeiçoamento e inovação da auditoria interna do Poder Judiciário;
X – tratar dos assuntos técnicos decorrentes das atividades de auditoria interna, com a elaboração de: a) propostas de realização de Ações Coordenadas de Auditoria em função da materialidade, relevância, criticidade ou outros fatores de risco; b) notas técnicas, documentos, formulários e instrumentos complementares à execução das diretrizes técnicas de auditoria; e c) propostas de regulamentação sobre matéria de Auditoria Interna.
XI – fomentar, nas unidades de auditoria interna do Poder Judiciário, programas de garantia da qualidade e melhoria.

Acesse o Regimento Interno do Comitê de Governança e Coordenação do SIAUD-Jud.

Conteúdo sob responsabilidade da Secretaria de Auditoria
Telefone: (61) 2326-4847
E-mail: auditoria@cnj.jus.br