Concebido em 2013 pelo The Institute of Internal Auditors (The IIA), o Modelo das Três Linhas (anteriormente chamado de modelo das três linhas de defesa, adotado pela Resolução CNJ n. 309/2020 e pela Lei n. 14.133/2021), é um modelo de gerenciamento de riscos, fomentado internacionalmente, que consiste na atuação coordenada de três camadas, que atuam de forma concomitante, de uma organização:

a) 1ª Linha: contempla os controles primários, que devem ser instituídos e mantidos pelos gestores responsáveis pela implementação das políticas públicas durante a execução de atividades e tarefas, no âmbito de seus macroprocessos finalísticos e de apoio, e é responsável por:

  1. instituir, implementar e manter controles internos adequados e eficientes;
  2. implementar ações corretivas para resolver deficiências em processos e controles internos;
  3. identificar, mensurar, avaliar e mitigar riscos;
  4. dimensionar e desenvolver os controles internos na medida requerida pelos riscos, em conformidade com a natureza, a complexidade, a estrutura e a missão da organização; e
  5. guiar o desenvolvimento e a implementação de políticas e procedimentos internos destinados a garantir que as atividades sejam realizadas de acordo com as metas e objetivos da organização.

b) 2ª Linha: contempla os controles situados ao nível da gestão e objetivam assegurar que as atividades realizadas pela 1ª linha de defesa sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada, tendo como principais responsabilidades:

  1. intervenção na 1ª linha de defesa para modificação dos controles internos estabelecidos; e
  2. estabelecimento de diversas funções de gerenciamento de risco e conformidade para ajudar a desenvolver e/ou monitorar os controles da 1ª linha de defesa.

c) 3ª Linha: representada pela atividade de auditoria interna, é responsável por avaliar as atividades da 1ª e 2ª linhas de defesa no que tange à eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos, mediante a prestação de serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.

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