Situação de menores em abrigos é avaliada em audiências no Maranhão

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A 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luis (MA) realiza uma série de audiências concentradas com o objetivo de avaliar a situação de crianças e adolescentes em abrigos. “Foram 23 audiências até agora e a meta é atingir mais 10 até o final da semana”, informa o juiz José Américo Abreu Costa, titular da vara. Alguns casos foram repassados ao Ministério Público e em outros a vara tenta encaminhar as crianças às suas famílias.

De acordo com juiz José Américo, a lei determina que a cada seis meses seja feita a revisão da situação do menor acolhido em instituições pelo titular da Vara da Infância e Juventude. “A principal meta é inserir a criança ou adolescente na família biológica ou na família extensa (parentes). Uma segunda solução é encaminhar a criança à outra família por adoção ou guarda. Caso contrário, a criança continua abrigada até a justiça encontrar a solução mais adequada”, explica o magistrado.

De julho do ano passado até hoje a equipe da vara realizou extenso trabalho de acompanhamento das situações dessas crianças. Está sendo desenvolvido um sistema de monitoramento frequente para que a análise dos casos seja feita a cada dois meses.

Controle – Ainda segundo o juiz, as vias de acolhimento – criadas pelo Conselho Nacional de Justiça – são poderosas ferramentas de controle dessas situações. Entre as instituições da capital que abrigam crianças estão a Casa Sonho de Criança, o SVAM – Turu, o SVAM – Vila Riod, a Casa de Passagem, o Educandário Santo Antonio, o Lar de José, o Lar Pouso da Esperança e a Casa da Criança Menino Jesus.

“Conforme o caso, as crianças e adolescentes são entregues aos pais mediante termo de guarda ou encaminhadas para adoção. Em outros casos, a decisão foi pelo prosseguimento da ação de destituição de poder familiar ou a manutenção do acolhimento nos abrigos”, ressalta o juiz.

Os conselhos tutelares em geral são os órgãos que fazem o acolhimento de crianças junto a instituições e depois o comunicam à vara. Os casos clássicos de abrigamento institucional dizem respeito a crianças que sofrem abandono e maus tratos, mas também há ocorrências de abuso ou violência sexual. Participam das audiências o juiz titular da vara; representante do MP, diretores dos abrigos e membros da equipe interdisciplinar da Vara da Infância e Juventude.

Fonte: Corregedoria do TJMA