Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)
Índice
- API CNJ - Automatizando o Judiciário
- Infância e Juventude
- Sistema Carcerário e Execução Penal
- Documentos
- Certidões
- Resoluções
- Informações sobre Bens e Pessoas
- Sistemas Processuais
- Diário de Justiça Eletrônico (DJE)
- Renajud
- Sistema CNJ - Projudi
- Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ)
- Sistema Malote Digital
- Sistema VEP - Virtual
- Interceptações Telefônicas
- Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP)
- Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA
- Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN)
- Infojud
- Infoseg
- Acesse o Sistema
- Aedes Aegypti
- SerasaJud
- Bacenjud
- Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)
- Escritório Digital
- Sistema Nacional de Videoconferência
- Sistema de Gravação de Audiência
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) foi instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 47/2015.
A ferramenta tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral.
O SREI oferece diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros. O Sistema deve ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis de cada estado e do Distrito Federal. O intercâmbio de documentos e informações está a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados em cada uma das unidades da federação.
O portal de integração do SREI é gerenciado pela Coordenação Nacional das Centrais Estaduais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, vinculado ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).