Conta única
Índice
- Acesse o Sistema
- Instruções para acesso ao Sistema
- Tutorial
- Informações sobre as Regras Negociais
- Arquivo completo de varas e juízos
- Manual de Integração PJe x Sisbajud
- Módulo de Afastamento de Sigilo Bancário
- De-para de Varas do Bacenjud e CNJ
- Varas e Protocolos do Bacenjud
- Painel do Sisbajud
- Termo de Cooperação Técnica nº 41/2019
- Convênio nº 001/2008
- Webinar Sisbajud 2021 - Principais Inovações e Resultados
- Conta única
- Notícias
Com o objetivo de uniformizar os procedimentos para o cadastramento de conta única destinado ao recebimento de ordens judiciais eletrônicas de constrição de ativos financeiros via Sisbajud, o Conselho Nacional de Justiça implementou a Resolução n. 527, de 13 de outubro de 2023, que disciplina o referido processo de cadastramento.
Nesse contexto, é importante destacar que o requerimento deverá ser acompanhado de declaração expressa de ciência e concordância do requerente com as normas de uso do Sisbajud e de formulário eletrônico disponível em: Formulário – Requerimento de Cota Única.
Frisa-se que o formulário deverá ser preenchido e encaminhado juntamente com os seguintes documentos:
- Cópia de comprovante de inscrição do requerente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
- Comprovante idôneo de titularidade da conta indicada para cadastramento, em que constem todos os dados identificadores exigidos pelo sistema Sisbajud (instituição financeira, agência, conta, nome e CPF ou CNPJ do titular).
Ressalta-se ainda que o requerimento de cadastramento de conta única, conforme o art. 3º da Resolução CNJ n. 527/2023, deverá ser dirigido a uma das seguintes autoridades:
I – na Justiça Federal e na Justiça dos Estados, inclusive Militar, e do Distrito Federal, ao Presidente do respectivo tribunal ou a quem esse indicar em ato próprio;
II – na Justiça do Trabalho, ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou a quem esse indicar em ato próprio;
III – na Justiça Militar da União, ao Presidente do Superior Tribunal Militar ou a quem esse indicar em ato próprio.