A Inteligência Artificial (IA) é uma das novas tecnologias utilizadas pelos tribunais brasileiros para promover celeridade e eficiência na rotina de profissionais do Poder Judiciário. 

Para contribuir com a formação dos servidores no tema, o Programa Justiça 4.0 desenvolveu o curso Classificação Processual e Inteligência Artificial: Parceria entre CNJ, PNUD e UNIFOR. Esta capacitação, on-line e autoinstrucional, apresenta o uso de IA para a classificação automatizada de peças processuais. Na prática, pode auxiliar no processamento de petições iniciais, contestação, atos decisórios, despacho, decisão e sentença, recursos e contrarrazões, por exemplo. 

Inscreva-se 

O objetivo da capacitação é fornecer subsídios e exemplos para que o/a cursista possa entender, reproduzir e aplicar as soluções de IA disponibilizadas no âmbito do Projeto de Classificação Processual. É objetivo também habilitar o/a cursista a entender conceitualmente a arquitetura dos modelos de Inteligência Artificial (IA) construídos no âmbito do projeto. 

As inscrições devem ser feitas por meio de formulário, que pode ser acessado via link direto ou no CEAJUD, clicando em “Saiba Mais” ao encontrar o curso na plataforma. As informações preenchidas serão validadas pelo CEAJUD e, em até cinco dias úteis, os interessados que preencherem o requisito (vínculo com o Poder Judiciário) serão contatados e receberão acesso ao curso.

O curso é direcionado a servidoras e servidores técnicos do Poder Judiciário com atuação na área da Tecnologia da Informação e no desenvolvimento de aplicações para a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br).

Ao total, a carga horária do curso é de 6 horas, divididas em 6 módulos: 

  • Módulo 1: Grafo de Conhecimento da Justiça Brasileira 
  • Módulo 2: Classificador de Assuntos – Parte 1 
  • Módulo 3: Classificador de Assuntos – Parte 2 
  • Módulo 4: Trata Texto em Lote 
  • Módulo 5: Artificial Intelligence Law Assistant (AILA) 
  • Módulo 6: Modelo NER – Reconhecimento de Entidades Nomeadas 

Para obter o certificado, exige-se um aproveitamento mínimo de 70% na avaliação final e o preenchimento de uma avaliação sobre a qualidade da capacitação.