Sobre
Introdução
Instituída pela Resolução CNJ n. 331/2020 como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ, a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud é responsável pelo armazenamento centralizado dos dados e metadados processuais relativos a todos os processos físicos ou eletrônicos, públicos ou sigilosos dos os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal.
Dentre as inovações trazidas pela Resolução, cabe destacar a possibilidade das informações do Datajud serem disponibilizadas por meio de API pública, resguardados o sigilo e a confidencialidade das informações, nos termos da legislação processual e da Lei Geral de Proteção de Dados.
A base é composta com dados e metadados processuais relativos a todos os processos físicos ou eletrônicos, públicos ou sigilosos, de qualquer das classes previstas nas Tabelas Processuais Unificadas –TPUs, criadas pela Resolução CNJ nº 46/2007.
Os metadados processuais deverão ser encaminhados pelos tribunais ao DataJud conforme Modelo de Transmissão de Dados – MTD definido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias –DPJ, mediante arquivo encaminhado por meio de serviço de envio de dados fornecido pelo CNJ.
A apresentação oficial da Base de dados ocorreu na 1ª Reunião Preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, em 25 de maio de 2020.
Os dados do DataJud são usados para estudos e diagnósticos do Poder Judiciário a fim de contribuir com a construção e acompanhamento de políticas públicas, otimizar as rotinas de trabalho com a unificação de sistemas, promover integração de dados entre entes públicos, além de conferir maior transparência ao Poder Judiciário.
Da infraestrutura de TI disponibilizada para o Datajud
O CNJ trabalha com tecnologia de ponta, que permite o recebimento, consumo e disponibilização das informações dos tribunais de maneira constante, performática e segura.
Além do aperfeiçoamento na recepção de dados, está disponível ferramenta para emissão de protocolos de status de recebimento e de validação da carga processada e consulta a painéis de dados que auxiliem na verificação dos dados. O CNJ disponibilizará painéis de consulta aos dados estatísticos, que deverão estar disponíveis para consulta nos sites do CNJ e dos tribunais.
Do processo de envio/recepção de dados
O processo de envio dos dados pelos Tribunais é realizado em quatro etapas:
- 1ª etapa: o Tribunal gera os arquivos XML e os valida utilizando o Programa Validador de Arquivos XML;
- 2ª etapa: após validação utilizando o Programa Validador de Arquivos XML, o Tribunal envia os arquivos ao CNJ, que ao serem recebidos são armazenados em um “repositório” e são gerados protocolos para o tribunal, informando a quantidade de processos recebidos, a detecção de possíveis problemas de envio e algumas informações adicionais. O protocolo será recebido de imediato antes de qualquer validação dos dados, cabendo ao Tribunal utilizá-lo para acompanhar o processamento dos dados recebidos;
- 3ª etapa: com o número de protocolo obtido, o tribunal deverá acessar a aplicação responsável pela gestão dos protocolos, disponível em: https://replicacao.cnj.jus.br/, em que acompanhará, em tempo real, o processamento dos arquivos recebidos pelo CNJ. Enquanto isso, ocorrerá um processo de validação automática dos dados, que verificará a existência de inconsistências na Chave Única Processual, composta de 5 campos (sigla do tribunal, grau, classe, código do órgão julgador e número do processo). Se for identificada inconsistência em algum desses cinco campos, o registro será rejeitado. Nesse caso, a solução de envio/recepção atualizará o protocolo de status, informando os motivos da rejeição. Diante disso, o tribunal poderá corrigir as inconsistências e proceder com o reenvio.
- 4ª etapa: após o processo de validação, os registros validados passarão por uma fase de enriquecimento de dados e serão armazenados na base de dados e por fim disponibilizados nos Painéis de Informação do DataJud.
O fluxo resumido do processo de envio/recepção de dados pode ser observado a seguir.