Orientações gerais para envio dos arquivos XML
Conforme o artigo 3º da Resolução CNJ n. 331 de 20/08/2020, que institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ, os tribunais devem alimentar a Base com dados e metadados processuais relativos a todos os processos físicos ou eletrônicos, públicos ou sigilosos, de qualquer das classes previstas nas Tabelas Processuais Unificadas –TPUs, criadas pela Resolução CNJ n. 46/2007.
A carga inicial do DataJud conterá, no mínimo, os processos que estejam em tramitação no Poder Judiciário e os que tenham sido baixados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Os tribunais deverão observar, no envio dos metadados processuais para o DataJud, os códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e, a partir de 1º de julho de 2021, aos documentos, nas Tabelas Processuais Unificadas.
Nesse contexto, cabe destacar que é critério de pontuação no Prêmio o nível de qualificação das informações processuais, em especial quanto aos seguintes dados: número do processo, unidade judiciária, nome das partes, CPF ou CNPJ das partes, código da classe processual, código e descrição de assunto e código e descrição de movimentação e de seus complementos, segundo as Tabelas Processuais Unificadas (Resolução CNJ n. 46, de 18 de dezembro de 2007).
Os Tribunais devem transmitir mensalmente os arquivos com as informações processuais de processos que tiveram movimentação ou alguma atualização no mês de referência. Cabendo destacar que os arquivos transmitidos devem possuir todos os dados e movimentações de cada processo enviado do respectivo grau, mesmo que haja mudança de classe (ex: no processo de execução devem ser enviados todos os movimentos, desde a distribuição do processo de conhecimento). Ressalta-se que não devem ser enviados movimentos de graus diversos (G1, G2, JE e TR). Também devem ser enviadas mensalmente ao CNJ as eventuais exclusões de registros indevidos constantes da base.
Os tribunais enviarão os arquivos via REST. As orientações constam no site Orientações para envio via serviço REST.
Pelo serviço, deverá ser informado o grau de jurisdição, limitado a 3 caracteres, da seguinte forma:
Sup para Tribunais Superiores
G2 para 2º grau
G1 para 1º grau (justiça comum)
TR para Turmas Recursais
JE para Juizados especiais
TRU para Turmas Regionais de Uniformização
TNU para Turmas Nacionais de Uniformização
Em relação aos campos com informações de Data, deve ser utilizado padrão abaixo.
DIAMESANO: dia, mês e ano em que o arquivo será transmitido.
Classes e Movimentações Processuais Consideradas
Devem ser consideradas todas as classes das Tabelas Processuais Unificadas, inclusive inquéritos, cartas precatórias e de ordem, recursos internos, procedimento administrativos, RPVs, precatórios etc. Caso o processo esteja “em tramitação” ou “baixado”, deverão ser observadas as seguintes regras para definição.
1. Na carga completa
1.1 Processos em tramitação
Saldo de processos em tramitação. Enviar o histórico completo dos movimentos nos seguintes casos:
a) Processos pendentes de baixa, conforme critérios de movimento de baixa estabelecidos na resolução CNJ nº 76/2009.
b) Cartas precatórias e de ordem pendentes de devolução.
c) Recursos internos pendentes de julgamento.
d) Processos de competência exclusiva da presidência/corregedoria pendentes de decisão.
e) RPVs e precatórios pendentes de quitação.
1.2 Processos baixados
Todos os processos baixados desde 1º/01/2015. Enviar o histórico completo dos movimentos nos seguintes casos:
a) Processos baixados, conforme critérios de movimento de baixa estabelecidos na resolução CNJ nº 76/2009.
b) Cartas Precatórias e de ordem
c) Recursos Internos julgados
d) Processos de competência exclusiva da Presidência/Corregedoria Decididos.
e) RPvs e Precatórios quitados/cancelados.
2. Na carga mensal
Enviar o histórico completo dos movimentos de todos os processos que tiverem qualquer movimentação ou atualização no mês de referência.
Orientações de preenchimento
- Códigos e descrições dos assuntos
Devem constar no atributo , do elemento , apenas os códigos de assunto existentes nas Tabelas Processuais Unificadas (Resolução CNJ nº 46/2007). O envio do arquivo fora do padrão poderá ocasionar em perda de parte da pontuação.
- Códigos e descrições dos movimentos
Devem constar no atributo , do elemento , apenas códigos de movimentos existentes nas Tabelas Processuais Unificadas (Resolução CNJ nº 46/2007). O envio do arquivo fora do padrão poderá ocasionar em perda de parte da pontuação.
O DataJud permite o recebimento dos complementos de movimentações processuais de duas formas: texto simples formatado ou atributo multivalorado. É facultado ao tribunal a escolha formato que melhor atenda suas necessidades.
- Texto simples formatado
Para a forma de envio simples com texto formatado, o tribunal deve utilizar o atributo complemento, observando a separação dos valores por “dois pontos” e a sequência dos itens na seguinte ordem: codigo do complemento, descrição do complemento e valor do complemento. Exemplo:
<movimento dataHora=”20150201110024″ identificadorMovimento=”4″>
<movimentoNacional codigoNacional=”60″>
<complemento>4:tipo_de_documento:80</complemento>
</movimentoNacional>
</movimento>
Nos casos em que haja mais de um complemento para a movimentação, o dado pode ser enviado de duas maneiras:
1. Em um único item de complemento, separando os complementos por “ponto e vírgula”:
dataHora=”20150201110024″ identificadorMovimento=”4″>
codigoNacional=”11423″>
<complemento>32:tipo_de_medida_protetiva:128;31:destinatario_de_medida_protetiva:124</complemento>
</movimento>
2. Especificando cada complemento em um item distinto:
<movimento dataHora=”20150201110024″ identificadorMovimento=”4″>
<movimentoNacional codigoNacional=”11423″>
<complemento>32:tipo_de_medida_protetiva:128</complemento>
<complemento>31:destinatario_de_medida_protetiva:124</complemento>
</movimentoNacional>
</movimento>
Atributo multivalorado
O tribunal pode optar pelo formato de envio multivalorado, utilizando o atributo complementoNacional, conforme exemplo a seguir:
<movimento dataHora=”20150201110024″ identificadorMovimento=”4″>
<movimentoNacional codigoNacional=”11423″>
</movimentoNacional>
<complementoNacional codComplemento=”32″ codComplementoTabelado=”128″ descricaoComplemento=”tipo_de_medida_protetiva”/>
<complementoNacional codComplemento=”31″ codComplementoTabelado=”124″ descricaoComplemento=”destinatario_de_medida_protetiva”/>
</movimento>
Nesta opção, os valores que compõem o complemento são indicados em campos específicos, Podem ser informados mais de um complemento, utilizando a mesma abordagem multivalorada.
Importante!
- Só é possível utlizar o atributo complementoNacional, caso o codComplementoTabelado seja do tipo numérico. Valores do tipo data ou texto não são possíveis de serem informados nesse atributo;
Para qualquer dos dois formatos (texto formatado ou atributo multivalorado), o tribunal deve seguir à risca as descrições dos complementos, conforme registrados na tabela de complementos de movimentação, obsevando, inclusive, grafia maiúscula e minúscula. Vide https://www.cnj.jus.br/sgt/gerenciar_complementos.php .
- Código das classes, assuntos e movimentos
Deverão ser seguidos os códigos existentes nas Tabelas Processuais Unificadas (Resolução CNJ nº 46/2007).
- Órgãos julgadores
Para envio do elemento , pede-se os atributos e , conforme definido em .
Em <codigoOrgao> deverão ser informados os mesmos códigos das serventias judiciárias cadastradas no Módulo de Produtividade Mensal (Resolução CNJ nº 76/2009).
Em <nomeOrgao> deverão ser informados os mesmos descritivos das serventias judiciárias cadastradas no Módulo de Produtividade Mensal (Resolução CNJ nº 76/2009).
São de caráter obrigatório para importação dos arquivos os seguintes campos: número do processo, classe, órgão julgador, data do ajuizamento e pelo menos um assunto. Também são obrigatórios os atributos definidos no modelo XSD como required.
A ausência de informação nos demais campos não obsta a transmissão do arquivo, porém o tribunal fica sujeito à perda de parte da pontuação estabelecida na Portaria de regulamentação do Prêmio. Os casos serão objeto de análise pela Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade.
Caso deseje visualizar um exemplo de arquivo XML enviado, clique aqui