No Integra, o processo de monitoramento de conformidade segue as etapas:

  • Criação do Ciclo de Conformidade pelo CNJ

O CNJ define o ato normativo a ser monitorado, estabelece um Ciclo de Conformidade (período no qual as ações serão realizadas) e cadastra os Itens de Conformidade que serão avaliados.

O Ciclo de Conformidade é um período determinado pelo CNJ durante o qual os órgãos jurisdicionados são avaliados quanto à sua aderência a um ato normativo específico. Esse ciclo estabelece os critérios e prazos para que os órgãos apresentem evidências que comprovem a conformidade com os requisitos definidos no ato normativo monitorado.

  • Notificação e Envio de Evidências pelos Órgãos

Após a notificação pelo CNJ, Analistas e Gestores dos Órgãos devem acessar o Integra, selecionar o normativo e o Ciclo correspondente, e apresentar as evidências que comprovem a conformidade do Órgão às exigências do Ciclo de Conformidade.

  • Validação de Evidências pelo Gestor

As evidências cadastradas pelos Analistas precisam ser validadas por um Gestor do Órgão. Apenas evidências aprovadas pelo Gestor serão encaminhadas para análise pelo CNJ.

  • Avaliação Inicial pelo CNJ

Encerrado o período inicial de submissão, o CNJ analisará as evidências apresentadas pelo Órgão. Evidências reprovadas serão devolvidas com observações para correção, iniciando um novo período de ajustes.

  • Reenvio e Avaliação Final

Durante o período de ajustes, os Órgãos poderão revisar e reenviar as evidências corrigidas. Em seguida, o CNJ realizará uma avaliação final.

  • Certificação de Conformidade

Após a conclusão do processo, será emitida no Integra uma Certidão de Conformidade, atestando o grau de aderência do Órgão ao Ciclo de Conformidade do ato normativo.