Sistema de pagamento eletrônico de custas já está funcionando

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O primeiro sistema nacional eletrônico de pagamento de custas judiciais foi lançado nesta segunda (12/8) em evento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O sistema será implementado a partir desta terça(13/8), tornando-se a única forma de pagamento das custas na Justiça Federal dos três estados da Região Sul (RS, SC e PR) nos processos eletrônicos.

A partir desta quarta-feira, o advogado emite a guia no eproc, paga no banco ou pela internet e o comprovante retorna automaticamente ao processo eletrônico em três dias úteis, valendo a data da efetuação do pagamento bancário. Não será mais necessário fazer uma cópia eletrônica da GRU (Guia de Recolhimento da União) e anexar ao processo.

A GRU eletrônica foi apresentada pelo Presidente do TRF4, desembargador federal Tadaaqui Hirose. Para Ele, esta constante modernização do eproc faz parte do compromisso firmado por ele ao assumir a presidência do tribunal.

Interoperabilidade do eproc

O sistema feito para o advogado pela equipe de desenvolvimento do eproc contou com a participação de todas as instituições envolvidas no recolhimento de custas judiciais. O TRF4 realizou uma integração do eproc com os sistemas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil (que encaminha os valores recolhidos pela Caixa ao Tesouro) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

A interoperabilidade do eproc com outros sistemas garante total segurança da informação e consequente aprimoramento da fiscalização no recolhimento de custas.

Custas judiciais

As custas judiciais estão previstas na Constituição Federal (art. 145 II) e têm como objetivo prover os gastos com a movimentação da máquina judicial no serviço prestado ao cidadão.

A taxa de custas, cobrada em razão da “utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição” só não é paga quando a parte que ingressou com a ação se beneficia da assistência judiciária gratuita ou nos casos de isenção legal.

O pagamento das custas judiciais é requisito para o ajuizamento das ações no primeiro grau e para a admissibilidade dos recursos pelo TRF4.

Valores

O recolhimento de custas ultrapassou R$ 14 milhões na 4ª Região em 2013. Neste ano, de janeiro até agora, o TRF4 recolheu R$ 34,2 mil em custas judiciais, enquanto a Seção Judiciária do Paraná contabilizou R$ 2,8 milhões. Já a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul totalizou mais de R$ 3 milhões e a de Santa Catarina superou R$ 2,7 milhões.

Fonte: TRF4