O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, por maioria, dar provimento ao recurso no Pedido de Providências 0005123-86.2012.2.00.0000, proposto pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (Sindjus-RS), para reformular a regulamentação de plantões judiciais em regime de sobreaviso. O recurso interposto questionava o sistema de compensação de jornada estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para os servidores que atuam no plantão judiciário de comarcas onde não há serviço autônomo de plantão.
O sindicato alegava necessidade de uma contrapartida pecuniária pelas horas extras ou compensação de jornada quando o funcionário trabalhar além de seu horário regular para os servidores das comarcas da região. O CNJ, por sua vez, ponderou que os tribunais já vêm cumprindo a Resolução n. 71/2009 do Conselho, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em 1º e 2º grau de jurisdição e que é de autonomia do TJRS estabelecer a forma como se dará a contraprestação aos servidores que atuam no plantão judiciário.
“Nas comarcas onde o serviço de plantão se dá por sistema de sobreaviso, o funcionário daquele tribunal tem sido contemplado com folga semanal. O TJRS tem autonomia para decidir como fazer essa contraprestação de serviço e não percebemos violação de direitos dos servidores nesse caso”, afirmou o conselheiro relator. No sistema de sobreaviso, o servidor desempenha o plantão comparecendo ao foro apenas quando necessário pois a demanda não justifica a existência de serviço autônomo de plantão. Na prática, em cidades pequenas, o funcionário fica de sobreaviso durante uma semana e, na outra, tem direito a tirar um dia de folga.
Desde o ano passado o Regimento Interno da corte gaúcha garante que, apenas nos casos de comarcas onde não houver serviço autônomo de plantão forense, a escala poderá ser diária, de forma que cada semana de atuação do servidor no plantão seja compensada pela posterior dispensa de um dia de trabalho e a folga deverá ser usufruída tão logo possível, evitando o acúmulo de folgas do plantão.
“A escolha do modo de compensação pelo estado de disponibilidade dos servidores envolvidos nos plantões é matéria interna da administração local, que deve ser respeitada. Aqui não está caracterizado um tratamento infringente dos direitos desses servidores”, reforçou Sirangelo, cujo voto foi seguido pelos conselheiros Rubens Curado, Fabiano Silveira, Emmanoel Campelo, Deborah Ciocci, Ana Maria Amarante e Gilberto Valente, além da ministra corregedora, Nancy Andrighi, e do presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.
Com voto vencido, o conselheiro Paulo Teixeira ressalvou que os plantões vêm se tornando uma nova jornada de trabalho para muitos servidores. “O sistema compensatório era para ocorrer, na realidade, de maneira especial e rara. Mas não é isso que está acontecendo. As jornadas especiais têm se tornado uma segunda jornada de trabalho e os servidores não têm recebido a devida contrapartida. Precisamos colocar escalas, um regime de revezamento”, apontou. Acompanharam o mesmo entendimento os conselheiros Saulo Bahia, Luiza Cristina Frischeisen e Gisela Gondin.
- Item 10 – Pedido de Providências 0005123-86.2012.2.00.0000
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias