Sistema de numeração única de processos já está em vigor no TJDFT

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) implantou nesta segunda-feira (09/02) o sistema de numeração única de processos em todas as ações protocolizadas na 2ª Instância. A partir de agora, o número original recebido pelo processo será utilizado por todas as instâncias pelas quais ele tramitar, inclusive nos tribunais superiores (STJ e STF). A implantação do sistema é resultado de um projeto elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que recomenda unificar a numeração processual no Judiciário, com o objetivo de proporcionar mais segurança e tranqüilidade ao jurisdicionado, que não terá mais a preocupação em memorizar vários números de processos sobre uma mesma demanda.

 Todos os processos de 2ª Instância do TJDFT, inclusive os arquivados, já migraram para o novo sistema. Na 1ª Instância, o sistema ainda não foi implantado, pois há alguns procedimentos a serem desenvolvidos. A idéia de padronizar a numeração processual no Judiciário partiu do CNJ, que propôs a criação, ano passado, de um grupo de discussão com representantes de todos os tribunais do país para estabelecer critérios no cadastramento de processos. Após as discussões, o Conselho publicou, em 16 de dezembro do ano passado, a Resolução nº 65, determinando a utilização de número único para todo o Judiciário, em no máximo um ano.

 No formato antigo, os processos eram cadastrados com 14 números (4 dígitos referentes ao ano; 2 à origem; 1 à instituição; 6 ao número do processo e 1 dígito identificador). No formato novo, o processo tem 20 números (7 dígitos do número; 2 dígitos verificadores; 4 dígitos referentes ao ano; 3 dígitos do Código do Tribunal, que é 807; 4 dígitos referentes à origem).

Para evitar complicações futuras, o TJDFT vai continuar gerando, no ato da distribuição de recursos de processos em andamento, um número único, no formato sugerido pelo CNJ, e um número novo no formato antigo, para caso o processo chegue, em grau de recurso, a tribunais onde o sistema ainda não tenha sido implantado. No caso de consulta processual, os dois números digitados remeterão a um mesmo processo.

Fonte: Assessoria de Imprensa TJDFT