Pena Justa é o plano nacional para enfrentar a situação de calamidade nas prisões brasileiras, construído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a União com o apoio de diversos parceiros institucionais e a sociedade civil. Sua elaboração segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347) em outubro de 2023.

A
 decisão indicou que há violações sistemáticas de direitos humanos nas prisões, que oferecem condições precárias de infraestrutura, higiene e alimentação, atendimento insuficiente em saúde, superlotação, insuficiência na gestão processual das pessoas apenadas e relatos de tortura e maus tratos. Esse cenário configura um estado de coisas inconstitucional (ECI), reconhecido pelo STF.

Tal estado de desconformidade compromete a capacidade do sistema prisional brasileiro de promover uma responsabilização justa, com efeitos na reinserção social dessas pessoas na vida pós-cárcere e na reincidência criminal. Tem, portanto, impactos significativos não apenas na vida das pessoas apenadas, mas no cotidiano e na garantia do bem-estar social de todas e todos. 

Este plano propõe um sistema prisional que contribua para a segurança da população, realizada pela satisfação de direitos humanos e fundamentais de cada brasileiro e cada brasileira, favorecendo a eficiência na utilização de recursos públicos e o desenvolvimento nacional em um sentido mais amplo. 

Tese principal - Decisão ADPF 347. Há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos. Tal estado de coisas demanda a atuação cooperativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a construção de uma solução satisfatória.

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