Perguntas Frequentes – Painel SEEU
Os dados referem-se a processos de execução após condenação judicial ou aplicação de medidas de segurança. Processos/prisões provisórias não são contabilizados
Os dados do painel referem-se apenas aos processos de execução penal já implantados no SEEU. Há Tribunais que ainda estão em processo de adesão à ferramenta, enquanto algumas Cortes seguem na inclusão de informações referentes aos seus processos. Quando todos os Tribunais aderirem ao SEEU e as implantações estiverem finalizadas, o painel trará um retrato nacional e em tempo real dos processos de execução penal em tramitação no país.
Sentenciados ou sentenciadas são pessoas que, após a tramitação de um ou mais processos criminais, tiveram contra si sentenças que impuseram sanções penais.
Processo de execução penal é o nome do procedimento judicial que reúne as informações sobre sentenças penais, tempo de pena cumprida e decisões no curso do cumprimento da pena. É o meio processual que visa a fiscalização do cumprimento da pena estabelecida na sentença, a garantia aos sentenciados e sentenciadas ao respeito ao devido processo legal, a verificação do período de tempo trabalhado, estudado ou de leitura para fins de redução do tempo de sanção, bem como as faltas graves, seguindo o previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/94), Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), Código de Processo Penal (Lei 3.689/41), legislação correlata e jurisprudência.
Conforme dispõe a Resolução CNJ nº 113/2010, cada sentenciado deve possuir apenas um processo de execução penal. Na prática, esse número pode ter alguma variação em razão da ocorrência de unificações no curso de processos de execução penal que tramitavam em unidades judiciais distintas e agora deverão tramitar em apenas um expediente.
Não há relação direta entre o número de processos de execução penal e o número de pessoas presas. Nem todas as pessoas condenadas estarão presas, pois muitas cumprem penas em regime aberto, tiveram substituída a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito ou tiveram a pena suspensa mediante o cumprimento de determinadas condições estabelecidas na sentença. Também existem processos de execução penal em que o sentenciado ou sentenciada não foi encontrado para o cumprimento de pena, estando foragido.
Essa variação pode ocorrer porque as penas alternativas podem ser cumuladas – ou seja, pode ser aplicada mais de uma modalidade para cada sentenciado, cumulativamente.
Em razão do SEEU estar em processo de implantação em muitos tribunais algumas das informações acerca das execuções penais em tramite – como as espécies de pena, por exemplo – podem ainda não estar inseridas no sistema. Além disso, também pode haver sobreposição das categorias exibidas, como pena privativa de liberdade sendo cumprida por meio de livramento condicional, ou mesmo a eventual concomitância de penas privativas de liberdade com penas restritivas de direito.
O BNMP registra informações sobre pessoas presas e ordens de prisão, o SEEU registra os processos de execução penal e não prisões.
Ambos os sistemas são alimentados a partir de informações fornecidas por todos os órgãos judiciários do Brasil, e são registrados apenas no momento em que a informação é prestada pelas autoridades que efetuaram a prisão.
Apesar de tais sistemas apresentarem números globais, o seu propósito não é fornecer dados estatísticos como os do INFOPEN (que é alimentado pelas autoridades prisionais), mas sim gerenciar ordens de prisão/soltura e processos de execução penal.
Nome do sistema | SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificada | BNMP – Banco Nacional de Monitoramento de Prisões | Infopen – Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias |
Responsável pelo sistema | CNJ | CNJ | MJSP |
Finalidade | Destinado a melhorar a gestão de processos de execução penal, com centralização de informações e integração de dados em todo o país | Auxilia as autoridades judiciárias da justiça criminal na gestão de documentos atinentes às ordens de prisão/internação e soltura expedidas em todo o território nacional, materializando um Cadastro Nacional de Presos | Oferece informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro |
Dados apresentados | Processos em execução após condenação judicial – prisão ou outros tipos de pena | Cadastro de pessoas em regime de prisão judicialmente decretada, em caráter provisório ou para cumprimento de pena | Informações sobre os estabelecimentos penais e sobre a população prisional |
Fonte de alimentação | Juízes e servidores de todo o país | Juízes e servidores de todo o país | Gestores dos estabelecimentos penais |
Periodicidade | Tempo real | Tempo real | Relatórios semestrais |
O preenchimento dos dados que compõem o Painel do Sistema Eletrônico de Execução Unificado é de responsabilidade direta dos tribunais. Nesse sentido, dúvidas quanto a situações concretas devem ser esclarecidas diretamente com o tribunal de referência.