Dúvidas Frequentes
1. Como faço para cadastrar a minha instituição?
O cadastro de uma instituição deve ser feito na página de acesso ao sistema. Também acessível aqui.
2. É necessário ter CNPJ para cadastrar uma empresa?
Sim, para realizar o cadastro, o campo CNPJ é de preenchimento obrigatório.
3. É possível oferecer uma vaga de trabalho sem ter CNPJ?
Não no portal do CNJ. Para ofertar essa vaga é preciso que você entre em contato com o Conselho da Comunidade de sua comarca.
4. Como faço para cadastrar uma vaga?
Uma vez cadastrada a instituição, no menu esquerdo, clique “Vagas” e, em seguida, clique “Adicionar novo”.
5. É necessário indicar a remuneração e o horário de trabalho?
Não. Essas informações podem ser fornecidas no momento da contratação.
6. O nome da minha empresa ficará disponível a todos?
Não. Apenas os conselhos da comunidade, os magistrados cadastrados e as instituições parceiras, que são cadastradas por um Grupo Gestor cuja presidência compete a um magistrado, podem ter acesso a essas informações.
7. Eu, empresário, poderei ver as vagas ofertadas por outras empresas?
Não. As empresas cadastradas poderão apenas acessar as vagas cadastradas por elas mesmas.
8. É possível selecionar previamente os candidatos pelos crimes cometidos?
Não. A adequação do perfil do candidato deverá se limitar às aptidões profissionais e técnicas. O perfil dos presos ou egressos, bem como sua capacidade e autorização para o trabalho poderão ser auferidas pelo Conselho da Comunidade, o juízo da execução e pela própria empresa em entrevista prévia ou no momento da contratação.
9. Como faço para cadastrar um curso?
No menu esquerdo, clique “Cursos”. Em seguida, clique “Adicionar novo”.
10. As informações da minha empresa ficarão disponíveis a todos?
Não, como nas vagas de trabalho, apenas os conselhos da comunidade, os magistrados cadastrados e as instituições parceiras terão acesso a essas informações.
11. Tenho uma Organização Não Governamental que tem por objeto social a reinserção de presos e egressos no mercado de trabalho. Como faço para me cadastrar?
Para cadastrar uma instituição parceira é necessário entrar em contato com o Tribunal de Justiça na unidade da federação correspondente e solicitar o contato dos Conselhos da Comunidade, nos termos do art. 5º da Resolução n. 96 do Conselho Nacional de Justiça.
12. Quem cadastra os Grupos de Monitoramento e os Conselhos da Comunidade?
É a equipe de técnicos do Conselho Nacional de Justiça.
13. Uma vez preenchidas as vagas como faço para encerrar a disponibilidade da vaga?
Na tela das vagas, selecione a vaga correspondente e, no fim da página, clique “Finalizar vaga”. Uma vez encerrada a vaga, surgirá na tela um questionário para que você indique como a vaga foi preenchida.
14. É possível editar as informações da vagas?
Sim. Na tela de vagas, clique o sinalizador verde “editar” e indique as novas informações da vaga.
15. Como faço para cancelar as informações de minha empresa?
Basta clicar “Atualizar cadastro” e excluir as informações previamente cadastradas.
16. Como faço para me cadastrar a uma vaga?
O sistema não comporta essa funcionalidade. Para que pessoas físicas se candidatem a uma vaga, é necessário que eventuais interessados entrem em contato com o Conselho da Comunidade ou com o Grupo Gestor instituído pelo Tribunal de Justiça da respectiva unidade da federação. De acordo com a Resolução n. 96, os Grupos Gestores deverão ser constituídos até 4 de dezembro de 2009.