Selo Começar de Novo
Conforme art. 3º da Resolução n. 96, de 27 de outubro de 2009, as empresas que oferecerem cursos de capacitação ou vagas de trabalho para presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas, bem como para adolescentes em conflito com a lei, receberão do Conselho Nacional de Justiça a outorga do selo do Programa Começar de Novo, feita por ato do ministro presidente, e poderá ser renovada anualmente.
Para que as empresas e instituições recebam o selo, é necessário comprovar a realização dos cursos ou a contratação.
Os requisitos para outorga do selo do Programa Começar de Novo estão dispostos na Portaria da Presidência n. 49, de 30 de março de 2010.