Sistema Carcerário e Execução Penal

  1. Enfoque temático-estratégico buscará fazer a diferença na perspectiva do julgamento dos pedidos de indulto e comutação, tomados preferencialmente: haverá maior amplitude dos direitos focados e o aproveitamento do elevado potencial desencarcerador dos Decretos de Indulto.  2. Organização dos trabalhos em “regime especial de atuação”, empregando metodologia diferenciada para a construção das hipóteses de cooperação e colaboração com a realidade local: diálogo, consenso e humanização da justiça vêm como ações subjacentes dessa proposta. 3. Comprometimento com um diagnóstico (prévio) e bem definido dos problemas locais e dos resultados esperados, oferecendo-se uma “carta de intenções (plano de ação)”, de modo a se costurar a pactuação antecedente de “um compromisso por mudanças nas estruturas locais”. 4. Pressurização dos resultados e mais qualidade na ação, através da contemplação de setores de “triagem e processamento dos pedidos” e “aceleração do cumprimento das decisões”. 5. Julgamentos, preferencialmente, por videoconferência, com prestígio da oralidade, em audiências concentradas, sem prejuízo de outras formas de aproximação juiz-jurisdicionado. 6. Capacitação previa de juízes e servidores, com atividade dirigida para a “sumulação de entendimentos” a respeito de procedimentos e forma de julgamento dos pedidos de indulto e comutação.  7. Resultados finais discutidos para a construção consensual das modificações necessárias e o enfrentamento real e efetivo dos gargalos encontrados: “choque de realidade”. 8. Fortalecimento das estruturas locais: GMFs assumirão a “coordenação executiva e logística” do projeto, enquanto o DMF ficará com a “coordenação operacional” da empreitada. 9. Operacionalização do princípio supralegal da “capacidade prisional taxativa”, interferindo, diretamente, na disciplina e regramento da qualidade da ambiência dos equipamentos prisionais. 10. Articulação de ações sociais voltadas para o “restabelecimento da confiança do egresso” no retorno ao convívio da comunidade – na perspectiva da garantia e efetividade dos direitos do egresso e da pessoa presa – com a criação de fluxos e rotinas facilitadoras de sua inclusão social.  
files/conteudo/destaques//imagem/2015/04/e68a86b3a63a725847cee7ca75e08d7a.jpg O Projeto “Cidadania nos Presídios” é muito mais que uma proposta de atualização de processos. É uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo reconhecimento e pela valorização de direitos, em sentido amplo. Discutir-se nova dinâmica e metodologia para o sistema de execução e fiscalização das penas, revendo o funcionamento das varas de execução penal e a superocupação dos presídios, com o reforço da interlocução e interação de todos aqueles que intervêm no processo e nas rotinas da execução penal, têm aptidão para tornar o sistema de justiça “mais humano, aproximando o juiz e a sociedade do jurisdicionado”. Atualmente, os mais de 700.000 presos que se encontram cumprindo penas no país em regime de encarceramento mais ou menos rígido fazem do Brasil o país com a terceira maior população prisional, em termos absolutos. E o modelo de encarceramento que praticamos, infelizmente, alimenta um ciclo de violências que se projeta para toda a sociedade, reforçado por uma ambiência degradante em estabelecimentos que pouco ou minimamente estimulam qualquer proposta de transformação daqueles que ali estão. O tratamento digno e com respeito de presos é indício da civilização de uma sociedade e o primeiro passo que se dá na tentativa de regenerar a vida daqueles que um dia haverão de estar entre nós. Contexto – Dados de 2014 do Ministério da Justiça mostram que o número de pessoas presas no Brasil aumentou mais de 400% em 20 anos. De acordo com o Centro Internacional de Estudos Penitenciários, ligado à Universidade de Essex, no Reino Unido, a média mundial de encarceramento é 144 presos para cada 100 mil habitantes. No Brasil, o número de presos sobe para 300. Em junho de 2014, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do CNJ, fez um levantamento inédito ao incluir nesta estatística as pessoas em prisão domiciliar. Os dados apresentados revelam que a população carcerária brasileira é de 711.463 presos, o que coloca o Brasil na terceira posição mundial de maior população de presos. Ao mesmo tempo há um déficit de 354 mil vagas no sistema carcerário. Se se considerarem os mandados de prisão em aberto – 373.991 – a população carcerária saltaria para mais 1 milhão de pessoas. Relatório divulgado pela Anistia Internacional em fevereiro de 2015 coloca o Brasil no topo dos países mais violentos do mundo. São pelo menos 130 homicídios por dia. O relatório aponta que a sensação de impunidade é um incentivador, já que 85% dos homicídios não são solucionados no Brasil, e cita como os principais fatores para a crise no Brasil a violência policial, registros de tortura e a falência do sistema prisional. A reincidência e as condições desumanas das unidades prisionais são também fatores preocupantes. Segundo a Anistia, sete em cada 10 presos voltam a praticar crimes. Dentro dos presídios tornou-se rotineiro encontrar condições precárias e sub-humanas. Falta de espaço, de higiene, doenças em série, profissionais mal treinados e corrupção são constantes no sistema prisional brasileiro. A violência é, sobretudo, um dos grandes desafios dos gestores do setor. Os relatórios dos mutirões carcerários do CNJ são provas das condições indignas de sobrevivência nesses ambientes.
.
.