1. Quem pode acessar ao Cniups?

O Cniups possui 04 perfis de acesso: Administrador Regional, Consulta, Magistrado(a) e Servidor(a). Suas especificidades e limites de acesso estão disponíveis em Perfis e Acesso ao Cadastro.

2. Não atendo aos critérios para ter acesso ao Cniups, posso ter acesso aos seus dados?

Sim, você poderá ter acesso a análise dos dados das inspeções cadastradas no Cniups através do Painel de BI. Os dados são públicos e de livre acesso.

3. Como cadastrar ou atualizar uma unidade socioeducativa de meio fechado?

O(A) usuário(a) deverá dirigir o pedido de cadastro do estabelecimento destinado ao cumprimento de medida socioeducativa ao(à) administrador(a) regional do Cniups no seu tribunal, que é o responsável por esse gerenciamento. O Conselho Nacional de Justiça não cadastra usuários(as) finais ou unidades no CNIUPS. O Administrador Regional poderá seguir estas orientações disponíveis no vídeo tutorial.

4. Como alterar ou inativar uma unidade socioeducativa de meio fechado?

O(A) usuário(a) deverá dirigir o pedido de alteração ou inativação do estabelecimento destinado ao cumprimento de medida socioeducativa ao(à) administrador(a) regional do Cniuis no seu tribunal, que é o responsável por esse gerenciamento. O Conselho Nacional de Justiça não cadastra usuários finais ou unidades no CNIUPS.

5. É possível cadastrar inspeção após o dia 10 do mês subsequente ao término do período inspecionado?

Após o término do prazo previsto no artigo 2º da Resolução CNJ n. 77/2009, qual seja, até o dia 10 do mês seguinte ao bimestre/semestre em referência, é possível solicitar autorização ao CNJ para realizar o preenchimento fora do prazo. Para efetuar a solicitação, orienta-se iniciar o preenchimento da inspeção de acordo com o fluxo apresentado no sistema. Após selecionar o bimestre/semestre em questão, clique em “Solicitar Autorização”. Em seguida, informe uma justificativa para que o DMF realize uma avaliação, e caso autorizado, a inspeção terá um prazo máximo de 30 dias para ser finalizada através do fluxo normal de cadastramento no sistema. Ressalta-se que a possibilidade de solicitação de autorização de preenchimento posterior ao prazo não implica na aprovação do pedido. Ademais, as inspeções finalizadas fora do prazo não serão contabilizadas para fins do Prêmio CNJ de Qualidade. Desde já, ficam os(as) usuários(as) orientados(as) a conferirem se os seus acessos estão ativos e se as unidades estão corretamente cadastradas no CNIUPS, a fim de que qualquer necessidade de correção não implique na perda do prazo estipulado. Tanto o cadastro de usuários(as) e suas habilitações como o de unidades, devem ser solicitados ao tribunal, que é o responsável por essa gestão. O Conselho Nacional de Justiça não cadastra usuários(as) finais ou unidades no CNIUPS..

6. Posso utilizar um único formulário de inspeção para unidades de internação e semiliberdade?

Não, unidades de internação e de semiliberdade têm características distintas para que possam cumprir a sua função, e, por isso, não devem ser confundidas. Assim, é importante que o(a) magistrado(a), ao inspecionar uma unidade de semiliberdade, utilize o formulário específico para este tipo de atendimento. Não utilizando os formulários destinados à inspeção de unidade de internação, exceto, se a unidade abrigar, irregularmente, adolescentes em cumprimento de medidas de internação e de semiliberdade simultaneamente. Neste caso, o(a) magistrado(a) deverá preencher o formulário destinado à medida de internação indicado para o bimestre, uma vez que esse instrumento abarca questões específicas da internação.

7. Como posso distinguir entre as unidades socioeducativas de meio fechado (semiliberdade, internação e internação provisória)?

O art. 142 da Lei 12.594/2012 define que a medida mais gravosa que pode ser aplicada para atos infracionais cometidos por adolescentes é a internação, seguida então da semiliberdade (§3º). 

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), temos:

  • Semiliberdade (art. 120): possibilita a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
  • 1º, art. 120: são obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
  • Internação (art. 121): constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
  • 1º, art. 121: será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
  • Internação provisória (art. 183): utilizada durante o processo de apuração do ato infracional mediante fundamentação e baseada em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

Os atos normativos indicam, também, diferenças nas estruturas físicas, nas equipes e nos planos de atendimento destinados a cada uma das medidas, de forma a garantir o cumprimento das suas especificidades. A Resolução Conanda nº 119/2006, diz, por exemplo, que os estabelecimentos para cumprimento de medidas de semiliberdade devem ter capacidade inferior a 20 adolescentes e devem ser “casas residenciais localizadas em bairros comunitários”.  Já as unidades de internação podem ter até 40 adolescentes e devem possuir estrutura de separação física dos(as) adolescentes que estão nas fases iniciais, intermediárias e conclusivas do cumprimento das medidas.

8. O município em que atuo possui mais de um programa/serviço de meio aberto. Como devo proceder?

Todos os municípios devem ser inspecionados, no entanto, é possível que em um mesmo município existam diversos programas/serviços de meio aberto, mas; conforme já explicado, só é obrigatório, para fins de sistema, o registro de um único programa/serviço para que o município seja considerado como inspecionado. Assim, a cada semestre, todos os municípios devem ser inspecionados e para tanto o(a) magistrado(a) deve incluir os dados do município e realizar a inspeção em, pelo menos, um programa. No manual sobre o Preenchimento do Cniups, todas essas informações estão bastante detalhadas.

Apesar de a resolução indicar que as inspeções podem ser amostrais, reafirma-se a importância de que o máximo possível de programas/serviços seja fiscalizado e suas inspeções cadastradas tanto no intuito de qualificá-los quanto para uma maior produção de dados da política em nível nacional.

Nessa decisão deve-se levar em conta diversos fatores. Um deles é a quantidade de municípios nos quais o(a) juiz(a) é responsável por acompanhar a execução das medidas do meio aberto, o tamanho destes e o número de programas/serviços existentes. Sugere-se uma amostragem abrangente por semestre, de forma a se conhecer as peculiaridades de diferentes territórios.

9. Não consigo finalizar o cadastro da inspeção no programa/serviço do meio aberto o que está acontecendo?

A inspeção somente será finalizada após o cadastro de ao menos um programa/serviço no sistema. De modo que após preencher a tela inicial (Seção 1) do formulário, o(a) magistrado(a) poderá selecionar o programa vinculado ao município já cadastrado para preencher as informações da inspeção deste programa ou, sendo o caso, poderá incluir um novo programa. Como exemplifica a imagem abaixo:

10. O programa/serviço de meio aberto do município é executado ou acompanhado por CREAS regional e a referida municipalidade não é a sede do equipamento. Como devo proceder?

Inicialmente, é importante ressaltar que independente do programa/serviço de meio aberto ser executado em um CREAS Regional cuja sede não esteja localizada naquela municipalidade, é fundamental que o(a) magistrado(a) colete os dados do município e registro-os no Cniups.

Assim, ao preencher a Sessão 1 do Cniups meio aberto, selecione, no item “1.4 Os programas/serviços de meio aberto do município são executados ou acompanhados em qual tipo de unidade de atendimento? (resposta múltipla):”, a alternativa “1.4.4. CREAS regional”. Em seguida preencha “Em quantas unidades deste tipo os serviços/programas são executados?”. E, posteriormente, será necessário informar se “1.4.4.1. O município é sede do Creas Regional?”, caso não seja, marque a opção “não” e proceda com o preenchimento dos demais campos com informações relativas ao atendimento específico do município. Por exemplo, a questão seguinte: “1.5. Qual é o número total de adolescentes por gênero e por tipo de medida socioeducativa no meio aberto no município?” deve ser respondida com o número de adolescentes residentes no município sobre o qual você está realizando a inspeção. Ressalta-se que se o município não for sede de Creas Regional, a inspeção será considerada realizada ao final da Sessão 1 e não será necessário realizar a fiscalização in loco, uma vez que o(a) magistrado(a) com competência para a execução da medida socioeducativa daquele município sede será responsável por essa inspeção.

11. Preciso realizar e cadastrar a inspeção mesmo que no momento a unidade socioeducativa ou programa/serviço não esteja atendendo adolescentes no período referente à fiscalização?

Sim. De acordo com a Resolução CNJ nº 77/2009, atualizada pela Resolução nº 326/2020, a inspeção judicial, tem por finalidade adotar as providências necessárias para o adequado funcionamento das unidades de internação e de semiliberdade, bem como dos programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto sob responsabilidade do(a) magistrado(a). Assim, mesmo diante da ausência de adolescentes no dia da visita, a inspeção pode avaliar todos os aspectos que impactam no atendimento socioeducativo, como a organização da equipe, a infraestrutura do local e fluxos entre as políticas, dentre outros fatores. 

12. Como proceder caso não exista serviço/programa de meio aberto no município?

Ao começar a usar o sistema, o(a) magistrado(a) da vara com competência para a execução das medidas de meio aberto deverá cadastrar o município. Esse procedimento deverá ser realizado na aba “Municípios” > “Cadastrar”. A partir daí, o(a) usuário deve informar se existe ou não programa/serviço de meio aberto no município. Caso o(a) juiz(a) aponte que não há programa/serviço de meio aberto, o restante do formulário não será aberto. Nesse caso, porém, há uma ilegalidade, já que o município precisa estruturar esse serviço e sugere-se que o(a) magistrado(a) atue para que esse status seja alterado no semestre seguinte com a criação de programas/serviços de meio aberto.

13. Como o Grupo de Monitoramento e Fiscalização pode monitorar os envios dos relatórios das inspeções?

O perfil de acesso ao Cniups “consulta”, pode ser disponibilizado pelo administrador regional do sistema a servidores(as) que irão monitorar o cadastro de inspeções e pendências no tribunal ao qual está vinculado. Possibilitando, assim, visualizar unidades socioeducativas cadastradas e gerar relatórios de pendências de inspeções no tribunal.

14. Devo cadastrar instituição parceira de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) como programa/serviço de meio aberto?

Não. A PSC é uma medida socioeducativa realizada em instituições parceiras, mas seu lócus de acompanhamento privilegiado é o serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, em geral, localizado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do município. Este sim, deve ser cadastrado. Ressalta-se que, de modo complementar, podem ser agendadas conversas com gestores(as) e técnicos(as) de instituições parceiras. Nesses casos, entretanto, as visitas não têm caráter de fiscalização, mas sim o objetivo de fortalecer parcerias, expor dificuldades e buscar soluções de maneira conjunta.

15. A primeira etapa (pré-visita/inspeção) deverá ocorrer em todos os serviços/programas ou somente nos serviços/programas visitados?

A etapa de pré-visita/inspeção diz respeito ao planejamento das inspeções e coleta dos dados municipais/distritais. Assim, orienta-se que o(a) magistrado(a) e sua equipe acionem, semestralmente, os órgãos gestores da política municipal/distrital de assistência social, ou onde se aloque os programas/serviços de meio aberto, de modo a notificar seus(suas) gestores(as) quanto à futura realização das inspeções judiciais. De modo a obter dados relativos ao cadastro do município no Cniups e para a definição de programa/serviço a ser inspecionado, dentre outras informações relevantes.