1. Para que serve a prisão?

É o instrumento necessário para afastar cautelarmente uma pessoa do convívio social, como também para punir e reintegrar à sociedade aquele que descumpriu a lei.


2. Qual é o número de pessoas presas hoje no Brasil?

Para saber o quantitativo de pessoas privadas de liberdade acesse o Geopresídios.


3. Qual é o diagnóstico do aprisionamento no Brasil, no contexto mundial?

O Brasil ocupa o quarto lugar entre os países com o maior contingente de pessoas presas, atrás de Estados Unidos da América, China e Rússia. Considerando também as prisões domiciliares e em regime aberto, alcançamos o terceiro lugar.


4. O crescente número de prisões diminuiu o índice da criminalidade?

Não. Temos 19 cidades tidas como as mais violentas do planeta. As maiores taxas de homicídios no Brasil ocorrem (em ordem decrescente) em João Pessoa, Maceió, Fortaleza, São Luís, Natal, Vitória, Cuiabá, Salvador, Belém, Teresina, Goiânia, Recife, Campina Grande, Manaus, Porto Alegre, Aracaju, Belo Horizonte, Curitiba e Macapá.

O Brasil ocupa a 91°ª posição no ranking dos países mais seguros do mundo, o que revelou uma queda de cinco posições em relação à realidade experimentada no ano de 2013 e está atrás de Uruguai, Chile, Argentina, Bolívia, Paraguai, Guiana e Equador. . 

Entre 1990 e 2013, o crescimento da população carcerária no Brasil foi de 507 %, a segunda maior taxa de crescimento prisional do mundo, mas ainda há um déficit de 206.307 vagas no sistema carcerário.

No ano de 1980 a taxa de homicídios era de 11,7 por 100 mil habitantes. Em 2003 essa taxa chegou a 28,9 homicídios por 100 mil habitantes.

Portanto, a criminalidade não diminuiu com o aumento da quantidade de pessoas presas.


5. O que é a audiência de custódia?

Trata-se da apresentação do autuado preso em flagrante delito perante um juiz, permitindo-lhes o contato pessoal, de modo a assegurar o respeito aos direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão. Decorre da aplicação dos Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil.


6. Por que a audiência de custódia deve ser regra nos nossos Tribunais?

Para que sejam cumpridas as normas de direitos humanos e para que se dê maior valor às garantias constitucionais, em relação à pessoa presa.


7. O que se pretende com a audiência de custódia?

A apreciação mais adequada e apropriada da prisão que se impôs, considerando a presença física do autuado em flagrante, a garantia do contraditório e a prévia entrevista pelo juiz da pessoa presa. Permite que o juiz, o membro do ministério público e da defesa técnica conheçam de possíveis casos de tortura e tomem as providências. Previne o ciclo da violência e da criminalidade, quando possibilita ao juiz analisar se está diante da prisão de um criminoso ocasional ou daqueles envolvidos com facções penitenciárias.


8. Quais são os resultados possíveis da audiência de custódia? 

– O relaxamento de eventual prisão ilegal (art. 310, I, do Código de Processo Penal); 

– A concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 310, III, do Código de Processo Penal); 

– A substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares diversas (arts. 310, II, parte final e 319 do Código de Processo Penal);

– A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva (art. 310, II, parte inicial);

– A análise da consideração do cabimento da mediação penal, evitando a judicialização do conflito, corroborando para a instituição de práticas restaurativas;

– Outros encaminhamentos de natureza assistencial.


9. Quais são os órgãos que atuarão, conjuntamente, para o bom êxito da implementação da audiência de custódia?

Poder Judiciário, Poder Executivo, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e instituições com atuação no âmbito de justiça criminal.


10. Como o CNJ poderá contribuir para a implementação do projeto nos Estados?

O projeto prevê a criação de estruturas multidisciplinares nos Tribunais de Justiça, constituídos pelo Poder Executivo local, e que resultam em centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal. Os Estados poderão aderir às práticas propostas mediante um acordo de cooperação. Entre as ações contempladas no projeto, o CNJ propõe a capacitação de juízes e servidores do Poder Judiciário, além dos demais atores do sistema de justiça, como também o monitoramento diário dos resultados, visando acompanhar a movimentação criminal local e o aproveitamento da experiência. 


11. Atos procedimentais da audiência de custódia: