Dados Estatísticos
O Sistema de Audiência de Custódia (Sistac) foi concebido pelo Conselho Nacional de Justiça e estruturado a partir da difusão das audiências de custódia em 2015. A ferramenta dá efetividade à Resolução CNJ nº 213/2015, que regulamentou que a apresentação da pessoa que foi presa à autoridade judicial competente será obrigatoriamente precedida de cadastro no Sistac.
O Sistema tem como finalidade gerar: (i) registro das audiências de custódia, (ii) produção das atas resultantes desse ato; e (iii) sistematização de dados nacionais sobre a audiência de custódia, incluindo informações sobre as pessoas presas, a identificação de indícios de tortura e maus-tratos, assim como as medidas judiciais e não judiciais adotadas pela magistratura neste ato.
O Sistac apoia magistrados e servidores na realização da audiência e na captação de dados, além de permitir a obtenção de dados estruturados e uniformes pelo Judiciário da porta de entrada do sistema prisional brasileiro, viabilizando o controle das informações produzidas e propiciando o monitoramento de fluxos e dos resultados das audiências de custódia.
Com o início da pandemia de Covid e a suspensão temporária de audiências de custódia (Recomendação 62/2020), o CNJ ofereceu aos juízes a Plataforma de Análise Judicial de Autos de Prisão em Flagrante (APFs) , com estrutura semelhante às informações captadas pelo Sistac além de dados relevantes ao contexto de saúde coletiva. A partir do segundo semestre de 2020, os tribunais começam a retomar as audiências presenciais respeitando protocolos de segurança sanitária, com o registro de pelo menos 100 mil audiências no primeiro ano da pandemia.